A proposta de alteração das regras de tributação do imposto sobre a renda implica no aumento da complexidade no sistema tributário brasileiro. Essa foi a posição adotada por 22 entidades da sociedade civil em manifesto contra o Projeto de Lei 2.337/2021.
O documento foi apresentado nesta segunda-feira (26), e os signatários pediram a total rejeição do projeto, tendo em vista que o momento exige a atenção de todos para o enfrentamento da crise sanitária e seus desdobramentos econômicos e sociais, sem falar das restrições a um amplo debate com a sociedade brasileira.
O manifesto foi assinado por associações como OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), IAB (Instituto dos Advogados Brasileiros), Iasp (Instituto dos Advogados de São Paulo), Aasp (Associação dos Advogados de São Paulo), MDA (Movimento de Defesa da Advocacia), ABDF (Associação Brasileira de Direito Financeiro), Sinsa (Sindicato das Sociedades de Advogados de SP e do RJ) e Abat (Associação Brasileira de Advocacia Tributária).
Segundo o manifesto, a extinção da tributação de dividendos reduziu o volume de obrigações acessórias exigidas das empresas, estimulou os investimentos nacionais e estrangeiros, promoveu a formalização da economia, preveniu a evasão fiscal, notadamente a distribuição disfarçada de lucros e o planejamento tributário abusivo.
“A tributação dos dividendos foi acertadamente extinta há 25 anos, com reconhecidos resultados em termos de arrecadação. O retorno da tributação dos dividendos é um retrocesso”, afirmaram as entidades.
As associações comerciais de São Paulo, Rio de Janeiro e Minas, a Confederação Nacional de Serviços (CNS), o Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma) e o Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (Etco) também assinaram o manifesto. A iniciativa de lançar o manifesto partiu de Gustavo Brigagão, presidente do Cesa (Centro de Estudos das Sociedades de Advogados).
As associações, como Abracom (Associação Brasileira das Agências de Comunicações), Abradee (Associação Brasileira de Distribuição de Energia Elétrica), Anace (Associação Nacional de Consumidores de Energia Elétrica), Câmara Britânica de Comércio e Indústria no Brasil, alegam que as novas regras resultariam em aumento de carga tributária para importantes setores da economia nacional e pode promover abalo à segurança jurídica, tanto para os negócios já instalados no país, quanto para os novos investimentos, pois as empresas se organizaram, durante décadas, financeira e societariamente no pressuposto de que as regras existentes seriam as aplicáveis.
O documento apontou diversas razões pelas quais o projeto de lei compromete a estrutura da bem-sucedida política adotada até então:
“a) aumento da complexidade ao pretender a extinção da escrituração simplificada das empresas no lucro presumido e ao restringir a declaração simplificada do imposto de renda das pessoas físicas, com oneração de contribuintes da classe C;
b) correção da tabela do imposto de renda das pessoas físicas em níveis inferiores aos da inflação no período;
c) elevação da litigiosidade, em virtude do estímulo à distribuição disfarçada de lucros, tributação de lucros pretéritos e de dividendos não distribuídos, incertezas na contratação de micro ou pequenas empresas, presunções indevidas de planejamento tributário abusivo, entre outras;
d) injustificada eliminação da dedutibilidade dos juros remuneratórios do capital próprio, iniciativa de vanguarda da política tributária brasileira, justamente quando instituto semelhante acaba de ser recomendado na União Europeia, induzindo a empresa a captar recursos mais onerosos no mercado financeiro;
e) imprópria comparação com padrões adotados em outros países, ao desconsiderar o contexto em que se inscrevem e abdicar da preservação de iniciativas meritórias gestadas no País;
f) aumento da carga tributária de relevantes setores da economia, com virtuais impactos sobre preços em circunstâncias em que se vislumbra a perigosa perspectiva de retorno da inflação; e
g) indução à retenção dos dividendos, retardando o pagamento de tributos, gerando imprevisibilidade arrecadatória, contingenciando o consumo dos acionistas e desincentivando investimentos em outras empresas, ainda que seja a escolha mais racional, no que resulta uma indevida interferência no comportamento dos agentes econômicos.”
O Projeto de Lei 2.337/2021
Em junho, o ministro da Economia, Paulo Guedes, entregou ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), o segundo projeto de lei de reforma tributária, que trata das alterações de cobrança no Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas e da tributação de lucros e dividendos.
Uma das principais e mais expressivas alterações consiste na tributação da distribuição de lucros e dividendos em 20%, distribuição que atualmente é isenta.
O Ministério da Economia, usa três argumentos principais para justificar a mudança: o lucro da empresa e o de seu acionista são grandezas incomunicáveis; deve-se corrigir a injustiça da tributação do empreendedor empregador frente à do empregado assalariado; e que todos os países desenvolvidos tributam os dividendos.
Em artigo, o advogado Adriano Dib, doutor em Direito Comercial pela USP, afirmou que o PL proposto não teve a cautela de pensar no todo e em uma profunda reestruturação do sistema.
“Cria-se o imposto sobre os lucros e dividendos à alíquota de 20%, sem aliviar proporcionalmente a empresa, já que um Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) de 20%, já considerando a alíquota adicional de 10%, não é razoável. Em outras palavras, a “troca” não está justa”, escreveu o advogado.
O relator do projeto na Câmara é o deputado federal Celso Sabino (PSDB-PA). Ele apresentou no dia 18 de julho substitutivo ao projeto que será votado pelo plenário.
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Com informações da Conjur