Após a divulgação de casos de assédio sexual contra Marcos Scalercio, juiz do trabalho em São Paulo e professor, a organização Me Too Brasil já recebeu 87 denúncias semelhantes. Destas, 18 foram encaminhadas ao Conselho Nacional do Ministério Público e duas ao Ministério Público de São Paulo. Três já tramitam na Justiça.
Em um dos casos, a vítima conta que foi estuprada depois de pedir aconselhamento profissional para o magistrado, em 2017: “Subiu em cima de mim, eu não conseguia tirar ele. Eu falava que não queria, e ele falava coisas do tipo: ‘Calma, você vai gostar, deixa eu te mostrar o que é bom’”, relatou.
Nas redes sociais, diversas ex-alunas do Damásio, onde o Scalercio dava aulas de Direito Trabalhista, relatam assédios por parte do juiz. “Falei que não queria isso, fiquei assustada e me retirei daquele local. Depois ele passou a mandar mensagens nas redes sociais dizendo que a gente tinha que sair juntos. Eu me recusava, e ele falava coisas do tipo: ‘Como você não quer sair comigo, eu sou juiz, você não tem noção de quem eu sou?’. Depois disso, eu bloqueei ele nas redes”, disse a vítima.
Pedido ao CNJ
O Me Too Brasil, que tem recebido as denúncias e atuado junto ao Projeto Justiceiras, pede, em nota, que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determine a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar e que, comprovada a veracidade dos casos, Scalercio seja exonerado.
“Esperamos que o caso seja exemplar no combate ao assédio e violência sexual praticada cotidianamente contra as mulheres nos ambientes de trabalho e por agressores que abusam de suas posições de poder”, afirma.
A organização pede também que o Tribunal Regional Federal da 3a Região (TRF-3) dê prosseguimento ao inquérito judicial em andamento “com agilidade, observando as novas denúncias e realizando as diligências necessárias para a comprovação dos atos praticados por ele para que, assim, a conduta seja investigada com o comprometimento que os fatos que dão causa exigem, e que, ao final das investigações, ele seja responsabilizado de acordo com o que a legislação penal determina”.
Com informações do Metropoles