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Vítima de atropelamento em faixa de pedestres receberá indenização

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A filha de uma vítima de acidente de trânsito ingressou com uma ação indenizatória após alegar que a mãe foi atropelada na faixa de pedestres por um veículo de uma empresa varejista. De acordo com o processo, o motorista estava em alta velocidade e acelerou no sinal que ainda estava mudando para o vermelho.

Conforme os autos, em detrimento do acidente, a vítima ficou internada por 35 dias por ter sofrido traumatismo craniano e fraturas no fêmur direito e na bacia. Além disso, após a alta do hospital, a mulher ficou acamada e com graves sequelas neurológicas, sendo levada a um quadro de invalidez que a deixou em dependência total de terceiros, especialmente de sua filha.

Em defesa, a parte requerida negou que tenha desrespeitado a sinalização semafórica ou ultrapassado os limites de velocidade. Não obstante, os réus atribuíram a responsabilidade do acidente à autora, contestando que a vítima atravessou entre os ônibus, causando o infeliz episódio.

Contudo, o juiz da 6ª Vara Cível de Vila Velha, com base nos laudos periciais e no depoimento das testemunhas, constatou que a responsabilidade é da parte requerida. O magistrado averiguou, também, que no boletim de ocorrência não consta o nome do motorista, o que o réu não soube responder o motivo.

Assim sendo, o julgador condenou a parte requerida a indenizar a vítima em R$ 80 mil, em relação aos danos morais sofridos, bem como a pagar um salário mínimo mensal vitalício, ressarcir e arcar com as despesas médicas da autora.

Processo nº 0005465-03.2011.8.08.0035

Com informações do TJ-ES

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