Por unanimidade, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou recurso do município de Santana do Livramento (RS) para que fosse expedida liminar determinando à União a retirada de saldo constante no Fundo Municipal de Saúde de mais de R$ 2 milhões repassados ao município. Conforme o recurso, a verba teria sido desviada pela gestão anterior e seu cadastramento estaria impedindo o levantamento de novas verbas para a saúde.
Segundo as informações constantes nos autos, o valor, repassado pela União em 2019, teria sido desviado pela empresa Instituto Salva Saúde, que administrava a Santa Casa de Misericórdia de Santana do Livramento. O executivo municipal alega que precisa garantir o repasse de recursos financeiros para a saúde, sob risco de o hospital não conseguir atender aos munícipes.
De acordo com a relatora, desembargadora Vânia Hack de Almeida, não há como retirar informação consistente em verbas que foram repassadas.
“Ainda que o Município alegue que é fato notório o desvio dos valores em questão, anexando aos autos notícias de investigação por parte da Polícia Federal e citando a ação judicial nº 5000986-31.2020.8.21.0025 ajuizada pelo Hospital Santa Casa de Saúde, não verifico a existência de providências decretadas pelo próprio Município contra os responsáveis pelo desvio da verba destinada à saúde”, afirmou Hack de Almeida.
Para a magistrada, por se tratar de desvio de verba pública de grande monta, não cabe decisão antecipada. “O caso demanda o devido exame do conjunto probatório acostado ao processo, pelo Juízo de Primeiro Grau, mediante o exercício do contraditório e da ampla defesa, durante o curso do devido processo legal”, ela concluiu.
A ação segue tramitando na 1ª Vara Federal de Santana do Livramento.
N° 5046080-50.2021.4.04.0000 /TRF
Com informações do TRF-4