Uma estudante de medicina foi condenada à perda da vaga na Universidade Federal de Sergipe (UFS) e ao pagamento de indenização por fraude ao sistema de cotas, conforme o Ministério Público Federal em Sergipe (MPF-SE). Terá que devolver aos cofres públicos o valor do custo anual por aluno, estimado em R$ 20 mil, multiplicado pela quantidade de anos efetivamente cursado e indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 25 mil.
De acordo com a MPF, a UFS foi condenada a destinar uma vaga adicional reservada para cotista racial, a título de compensação, no próximo processo seletivo. em virtude de ter falhado por demorar na apuração das suspeitas de fraude e em manter a estudante na graduação, apesar da avaliação desfavorável da comissão de heteroidentificação.
Em março passado, o MPF-SE ajuizou ação civil pública com pedido de reparação aos danos causados à coletividade pela demora da UFS em fiscalizar a ação afirmativa de cotas raciais. Para o MPF, durante oito anos, a Lei de Cotas foi aplicada sem qualquer atuação da UFS para impedir a prática de fraudes.
Na ocasião, o órgão informou que as comissões de heteroidentificação implantadas pela UFS para apuração de casos de fraudes denunciados à sua ouvidoria o ingresso ilícito de 114 estudantes em vagas reservadas a pretos, pardos e indígenas, entre os anos de 2016 a 2020.
Redação Jurinews