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Universidade acata recomendação do MPF para excluir exigência de papanicolau em concursos

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Após recomendação do Ministério Público Federal (MPF), a Fundação Universidade Federal de Rondônia (Unir) excluiu do edital para o concurso de professor efetivo da instituição a exigência do exame de citologia oncótica (papanicolau). Para o MPF, obrigar as candidatas do sexo feminino a se submeterem ao exame é medida desproporcional e desnecessária para avaliar a aptidão das concorrentes.

No documento enviado à Unir, o procurador da República Raphael Luís Pereira Bevilaqua assinala que a medida é ilegal e fere o princípio constitucional da isonomia e a vedação das práticas discriminatórias, “uma vez que para os candidatos do sexo masculino exige-se apenas o exame PSA, obtido por simples análise sanguínea”.

Em outro ponto da recomendação, o procurador da República observa que, embora o exame de citologia oncótica vise detectar a presença do HPV (vírus papiloma humano), que é a principal causa do câncer do colo do útero, “o poder público deve efetivar a prevenção por meio de políticas públicas específicas, e não como condição para admissão nos quadros de pessoal da Administração Pública”.

O documento ainda observa que, caso seja detectada alguma doença nos exames como HPV ou mesmo o câncer no colo do útero, esse fato não implicaria necessariamente na inaptidão de mulheres para o exercício do cargo de professor do Magistério Superior, pois não se revelam incompatíveis com as atribuições do cargo.

“A eliminação de candidato, por ter doença ou limitação física que não o impede de exercer as atividades inerentes ao cargo viola o princípio da isonomia, da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana, inexistindo plausibilidade em eventual pretensão de impedir sua investidura no cargo para o qual logrou aprovação em concurso público baseada em mera possibilidade de evolução de doença”, aponta outro trecho da recomendação.

Bevilaqua também cita no documento que tanto o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quanto o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) já se manifestaram contrariamente à exigência do exame de citologia oncótica para as candidatas aprovadas em concurso.

Em resposta ao MPF, a Universidade Federal de Rondônia informou o acatamento da recomendação e que já providenciou os procedimentos necessários para a retificação do Edital 3/2022/GR/Unir, de 30 de março de 2022.

Sendo assim, o Ministério Público Federal promoveu o arquivamento do procedimento preparatório sobre o caso, tendo em vista não haver fatos que requeiram investigação ou que possam ensejar nova recomendação, proposta de Termo de Ajuste de Conduta ou a propositura de uma ação civil pública. O arquivamento foi promovido pela procuradora da República Gisele Bleggi, substituta do titular do 1º Ofício do MPF em Rondônia.

Íntegra da recomendação
Íntegra do despacho de arquivamento

Com informações do MPF

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