Levantamento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) sobre o que é considerado advocacia predatória identificou que um mesmo advogado impetrou cerca de 40 mil ações para obter benefícios previdenciários e/ou bancários a clientes que nem mesmo haviam solicitado a abertura de ação, na tentativa de receber os valores.
O documento não cita o nome do defensor, mas a reportagem identificou que o principal suspeito é o advogado sediado em Iguatemi, cidade a 466 km de Campo Grande, Luiz Fernando Cardoso Ramos.
Ele já foi alvo do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) no estado vizinho, Mato Grosso, e ainda responde a processo no Tribunal de Ética da OAB-MS (Ordem de Advogados do Brasil em Mato Grosso do Sul). Ele também foi foco de matéria da TV Bandeirantes sobre advocacia predatória no final do ano passado.
Litigância predatória
A chamada litigância predatória é a ação de ajuizamento de centenas ou milhares de ações repetitivas, ou seja, tendo o mesmo objeto, mas com autores diferentes.
Em sua explicação, o TJ-MS mostra que a advocacia predatória é o “ajuizamento de causas fabricadas em lotes imensos de processos, geralmente trazidas por poucos escritórios de advocacia que praticam captação de clientela em massa”.
Foi o que observou-se em relação ao advogado não citado no levantamento sobre o tema. “Nesse universo de quase 50.000 ações em matéria bancária, destaca-se um único advogado que atua em 39.704 das causas”, sustenta a pesquisa. A análise foi feita de 2015 até agora.
Danos
Essa prática gera enormes transtornos, desde financeiros a temporais, já que em sua maioria pedem a concessão de justiça gratuita – onerando os cofres públicos – ou então, atrasam a análise de procedimentos válidos, tomando o lugar de processos que realmente precisam de uma solução.
Apesar de o levantamento do TJ-MS ter identificado que 80% resultaram em identificação de litigância de má-fé e sem concessão de benefício, há casos em que houve ganho de causa, garantindo o lucro da parte autora. E é nesses poucos processos providos que os advogados que lançam mão da litigância predatória acabam ganhando.
Segundo o próprio TJ, “Essa prática, realizada em larga escala, é extremamente nociva ao sistema de Justiça, que se torna mais congestionado e lento, em virtude de recebe considerável número de ações que deveriam ser evitadas na origem pelo advogado”.
Também evidencia que “e não somente a eficiência, a celeridade e a qualidade das decisões do Poder Judiciário são afetadas: o descumprimento repetitivo de tais deveres profissionais ainda causa dano ao Erário, pois tramitando ações sob o pálio da justiça gratuita, quem suporta o custo integral dos processos é o Estado”.
Mais dados – O levantamento foi feito pelo Cijems (Centro de Inteligência da Justiça Estadual de Mato Grosso do Sul), que ainda identificou que o profissional com 40 mil ações “foi envolvido em esquema de fraude em procurações públicas praticado em serventia extrajudicial do interior do Estado de MS”, especificamente Iguatemi.
E também ressalta que os supostos autores das ações em massa já começam a acionar a Justiça contra o advogado em questão, assim como bancos. Os supostos clientes pedem indenização por danos morais e sob alegação de que não o conhecem.
Com informações do Campo Grande News