Por considerar que é legal o direito à compensação financeira, o juiz Flademir Jerônimo Belinati Martins, da 3ª Vara Federal de Presidente Prudente (SP), determinou que a União deve pagar R$ 80 mil em indenização ao marido e à filha de uma médica que morreu por Covid-19.
A mulher, que morreu em janeiro do ano passado, atuava na linha de frente do combate à pandemia, trabalhando no setor de pediatria e neonatologia.
O magistrado fundamentou sua decisão na Lei 14.128/21, que trata da compensação financeira a ser paga aos profissionais da saúde que, em atendimento direto a pacientes acometidos pela doença, tornaram-se permanentemente incapacitados para o trabalho, ou a seus cônjuges ou dependentes, no caso de óbito.
Segundo Martins, a mulher trabalhava diretamente no combate ao coronavírus, sendo que o atestado de óbito indica a causa da morte, comprovando a “presença dos requisitos legais para a percepção da indenização”.
Em sua defesa, a União havia argumentado a que a lei indicada não foi devidamente regulamentada. No entanto, o juiz entendeu que “o descaso da União (Poder Executivo) em regulamentar a lei não pode ser utilizado como impedimento para a análise do direito, posto que não se pode protelar indefinidamente o pagamento de indenização prevista em lei, sob o singelo argumento de que a regra legal não foi objeto de regulamentação”.
Por fim, o magistrado também destacou que a “Presidência da República havia vetado a lei, mas o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial. Posteriormente, a Presidência ingressou com ADI, a qual foi julgada recentemente improcedente”.
Com informações da Conjur