Por unanimidade, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) reconheceu o vínculo de emprego de motorista particular, mesmo com o patrão alegando que só utilizava seus serviços como motorista de aplicativo (Uber). A existência de vínculo de emprego já havia sido reconhecida pela 8ª Vara do Trabalho de Natal (RN).
A desembargadora Joseane Dantas dos Santos, relatora da ação no TRT-RN, destacou “substanciais transferências” do empregador para a conta pessoal da autora do processo, “modalidade de pagamento que não se enquadra dentre as possibilidades ofertadas pelo aplicativo Uber”.
Na ação, a trabalhadora alegou que prestou serviço como motorista particular por quase dois anos, sendo demitida quando comunicou ao empregador que estava grávida. Já o patrão alegou, em sua defesa, que não existia relação de emprego na prestação de serviços da motorista e que, se realizou alguma viagem em seu favor, teria sido através do aplicativo Uber.
Provas contundentes
Além dos “depósitos substanciais” na conta da trabalhadora, a desembargadora Joseane Dantas dos Santos registrou a existência de cópias de mensagens de celular, “que dão conta de que as partes se comunicavam por meio diverso que a plataforma do Uber”.
Ela ainda ressaltou a existência de um processo judicial em que o patrão busca reaver um automóvel que se encontrava na posse da gestante. Para a desembargadora, esse fato também “corrobora que o conhecimento que os litigantes têm um do outro vai além do estabelecido em um aplicativo de corrida”.
Joseane Dantas concluiu que,“destarte, entende-se afastada a linha de defesa trazida pelo reclamado (empregador), expurgando-se qualquer pretensão de ver reconhecido por este Juízo que as partes se portavam como usuário e prestador de serviços do aplicativo Uber”.
Com informações do TRT-RN