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POR MAIS DIVERSIDADE

Tribunais terão que buscar paridade nos cargos e criar banca para cota racial a partir deste ano

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Duas resoluções aprovadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recentemente estabelecem regras que buscam ampliar a presença de mulheres no Judiciário e garantir a aplicação das cotas raciais.

As iniciativas se somam a outras medidas de incentivo à diversidade aprovadas pelo órgão e que passam a valer a partir de 2024.

Em setembro passado, ainda sob a presidência da ministra Rosa Weber, o CNJ instituiu a alternância de gênero em promoções por merecimento de juízes de carreira na Justiça estadual, federal e do trabalho. A ação afirmativa deverá ser adotada a partir deste mês nas cortes em que houver menos de 40% de juízas de carreira no segundo grau.

Já na sessão de 12 de dezembro, o conselho aprovou outra mudança para que a paridade de gênero também seja adotada nas atividades administrativas dos tribunais.

A nova resolução altera a política de incentivo à participação institucional de mulheres no Judiciário para determinar que os tribunais tenham, no mínimo, 50% de mulheres –o que inclui mulheres transexuais e de gênero fluído– nessas funções.

A regra vale para designações de juízes como auxiliares, preenchimento de cargos de chefia, assessoramento e mesmo de direção, quando forem de livre indicação. Também deve ser aplicada na composição de colegiados, mesas de eventos institucionais e na contratação de estagiários e de empresas prestadoras de serviços terceirizados.

Em seu voto, a relatora da ação, a então conselheira Salise Sanchonete, destacou que a subrepresentação feminina “demanda a implementação de políticas públicas verdadeiramente eficazes e transformadoras, já que o simples decurso do tempo tem se mostrado insuficiente para equilibrar essas desigualdades”.

A juíza auxiliar da presidência do CNJ Karen Luise de Souza afirma que a nova regra é um avanço na política de incentivo à participação feminina em posições de liderança e gestão.

“É um passo significativo para atingir a igualdade de gênero e a representatividade feminina em espaços tradicionalmente ocupados por homens, promovendo justiça, equidade e enriquecendo o processo de tomadas de decisões”, diz.

Sanchonete afirma que, ao contrário da regra de gênero para promoções, a mudança não enfrentou resistência.

O presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, dialogou com as cortes para chegar a um consenso para aprovação da regra, que passa a valer em março.

Com isso, tribunais que mudam de presidência no início deste ano, caso do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) e do TJ-RS (Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul), por exemplo, não serão afetados de imediato.

A resolução dá ainda parâmetros para o banco de dados do CNJ para seleção de mulheres com experiência no Judiciário e na academia. A inscrição é voluntária e as cortes também podem criar sistemas próprios.

COMISSÕES DE HETEROIDENTIFICAÇÃO

Outra resolução, aprovada na última sessão do conselho em 2023, estabelece regras para a criação de comissões de heteroidentificação em concursos públicos do Judiciário.

Em novembro, o CNJ aprovou um novo exame nacional para ingresso na magistratura. Negros e indígenas terão uma nota de corte diferenciada de 50%, enquanto os demais concorrentes deverão acertar ao menos 70% das questões da prova. Os cotistas deverão passar por comissão de heteroidentificação do Tribunal de Justiça do estado de seu domicílio antes do exame.

A normativa aprovada agora passa a valer em abril e estabelece os parâmetros para o funcionamento dessas comissões e de demais concursos.

Os grupos serão compostos por cinco integrantes com maioria negra. Entre os requisitos está a formação em um curso sobre relações raciais e enfrentamento ao racismo. A resolução também cria um banco de dados para cadastramento de profissionais interessados em compor as bancas.

O procedimento de heteroidentificação levará em conta o fenótipo dos candidatos, observando cabelo, tom de pele, nariz e boca.

Na primeira etapa, isso será feito por meio de fotos coletadas no momento da inscrição no concurso.

Candidatos cuja autodeclaração não for confirmada serão convocados para a segunda etapa, com verificação presencial ou telepresencial. Aqueles que não comparecerem ou forem reprovados perderão o direito às cotas, mas poderão disputar as vagas de ampla concorrência.

“A resolução é um passo importante para a consolidação e aprimoramento da política de cotas”, diz a secretária-geral do CNJ, Adriana Cruz, para quem o texto é resultado do diálogo com a sociedade civil.

Com informações da Folha Jus

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