A Justiça Federal da 5ª Região restabeleceu a realização de audiências de custódia. de forma presencial e por videoconferência, por meio do Ato nº 467/2020. O documento, assinado pelo presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5, desembargador federal Vladimir Carvalho, foi publicado em 7 de dezembro.
Na impossibilidade de realização de audiências presenciais, será admitida a utilização de plataforma de videoconferência. A iniciativa do TRF5 está em conformidade com a Resolução nº 357, de 26 de novembro de 2020, do CNJ, que “dispõe sobre a realização de audiências de custódia por videoconferência quando não for possível a realização, em 24 horas, de forma presencial”.
No primeiro semestre deste ano, o TRF5 suspendeu a realização das audiências de custódia no âmbito da Corte e das Seções Judiciárias vinculadas, durante o período de restrições sanitárias decorrentes da pandemia da Covid-19. A medida estava de acordo com as Recomendações nº 62 e nº 68 do CNJ, que tratam de medidas preventivas à propagação do vírus no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo.
Previstas em pactos e tratados internacionais e implantadas no Brasil em 2015, pelo CNJ, as audiências de custódia consistem na rápida apresentação do preso a um juiz nos casos de prisões em flagrante. Nelas, também são ouvidas as manifestações do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado do preso. São analisadas, entre outros aspectos, a legalidade da prisão, a necessidade e a adequação da continuidade da prisão ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares.
De acordo com dados do CNJ, entre fevereiro de 2015 e dezembro de 2019, foram realizadas cerca de 652 mil audiências de custódia em todo o país, com o envolvimento de pelo menos 3 mil magistrados.