O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) julgou 146.134 processos nos últimos sete meses, dentro do plantão extraordinário adotado pela instituição como forma de prevenção ao novo coronavírus, causador do Covid-19, em dia 18 de março passado. Dentro desses 139 dias úteis do período da pandemia, as oito Turmas que compõem o TRF1 julgaram 141.574 ações, o que representa uma média de 1.019 processos julgados por dia.
Somente com o tema Covid-19, estão em tramitação mais de 16,1 mil processos e 2,5 milhões de movimentações foram feitas por serventuários do TRF1 durante o período de teletrabalho.
Toda a produtividade do Tribunal e de suas 14 Seções Judiciárias (Distrito Federal, Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins) está disponível no Painel de Acompanhamento da Produtividade Durante o Plantão Extraordinário que fica na página inicial do Tribunal e pode ser acessada por qualquer cidadão.
Desde a última segunda-feira (05), o TRF1 vem retomando gradualmente as atividades presenciais com retorno de até 25% do corpo funcional. De acordo com a Resolução Presi 11315077, na conclusão da fase preliminar, prevista para o dia 17 de novembro, a Administração do Tribunal vai avaliar as condições de implementação de novas etapas.
Até lá, o trabalho remoto continua para magistrados, servidores, estagiários e colaboradores que estejam em grupo de risco, situação que deve permanecer mesmo com a retomada total das atividades presenciais até que haja situação de controle da Covid-19, assim como para servidoras ou colaboradoras que tiverem filhos de até 12 anos de idade, salvo se não houver condições para a sua realização.
Atendimento ao público externo
Para o acesso do público externo, diversas providências foram tomadas, conforme previsto na Portaria Presi 11343325, publicada no dia 29 de setembro de 2020. Uma delas é a possibilidade de agendamento prévio para atender a advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e das partes no exercício do seu jus postulandi via ferramenta “Bookings”.
Com informações do TRF1