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TRF1 determina que estudante reprovado indevidamente tenha direito de retomar bolsa de estudos

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Um estudante universitário que foi reprovado de forma indevida em uma disciplina do curso de Administração e, em consequência disso, perdeu a bolsa de estudos financiada pelo Programa Universidade para Todos (ProUni), ganhou na justiça o direito de ser reintegrado à instituição de ensino superior. A decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) foi unânime.

Ao analisar o caso, a 6ª Turma do TRF1 entendeu que o curso superior foi interrompido contra a vontade do estudante e de forma indevida, determinando o retorno dele à universidade como parte do corpo discente com aproveitamento das disciplinas já cursadas em termos de nota e presença.

“Em razão de problemas na prestação do serviço de ensino, o demandante acabou sendo prejudicado no decorrer de sua vida acadêmica por força de indevida reprovação na disciplina ‘A Informação e a Sistematização’, fato que acabou por resultar, inclusive, na sua exclusão do ProUni”, destacou o relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro.

O Colegiado confirmou a sentença no sentido de anular o ato que encerrou a bolsa de estudos do autor, retomando a regularidade do financiamento pelo ProUni, e de estabelecer indenização pelos danos morais sofridos pelo estudante.

Com informações do TRF1

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