O Tribunal Federal da 5ª Região (TRF-5), por unanimidade, negou o recurso do Ministério Público Federal que pretendia reformar a anulação da busca e apreensão efetuada contra o ex-secretário municipal Vinicius Capuxu na operação Rebotalho que investiga compras de respeitadores pela Prefeitura de Natal.
A operação tinha sido deflagrada pela Polícia Federal e Ministério Público Federal e chegou a cumprir mandados de busca e apreensões cuja investigação era sobre supostas irregularidades na compra de ventiladores pulmonares para o Hospital de Campanha de Natal. Em abril do 2022, o TRF-5 tinha anulado toda a busca e apreensão e o Ministério Público Federal propôs recurso para ver reformada a decisão mas que, no dia último dia 14, foi considerado intempestivo mantendo-se integralmente a decisão de trancamento da medida cautelar.
A Operação Rebotalho na época da sua deflagração cumpriu quatro mandados de busca e apreensão nos municípios de Natal, Aparecida de Goiânia e Goiânia, no estado de Goiás. Porém, com a concessão da ordem de habeas corpus a operação sofreu uma drástica redução dos elementos probatórios apreendidos haja vista que a decisão colegiada do TRF-5 anulou todas as intercepções telefônicas, liberou todos os bens e ativos bloqueados e, ainda, delimitou as quebras em apenas dois meses (abril e maio de 2020) por excessos praticados na investigação.
O relator do acórdão, desembargador Bruno Carrará, afirmou “Ante as razões declinadas, não conheço dos embargos de declaração opostos pelo Parquet Federal, razão pela qual cabe conhecer do presente recurso.”
Para o autor do habeas corpus, o advogado Erick Pereira, “é necessário que os limites constitucionais sejam respeitados e o ato investigativo não seja movido com desvio de finalidade onde o investigador invada de forma opressiva o domínio dos direitos constitucionais mínimos do cidadão.”