O presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), desembargador federal Edilson Nobre, instituiu, por meio do Ato nº 153/2021, a Rede de Inteligência da Justiça Federal da 5ª Região, para fortalecer as políticas de prevenção de litígios, de gestão de demandas repetitivas e de gerenciamento de precedentes, assim como a jurisprudência do TRF-5.
Liderada pelo presidente da Corte, a rede será composta pelo juiz auxiliar da Presidência, a quem poderá ser delegada a coordenação dos trabalhos; pelos presidentes ou coordenadores dos Centros Locais de Inteligência das seis Seções Judiciárias vinculadas; por um(a) assessor(a) da Presidência; e por dois/duas servidores do Tribunal ou das Seções Judiciárias – todos indicados pelo presidente.
Caberá ao grupo, entre outras ações, auxiliar na comunicação e articulação entre os Centros Locais de Inteligência das Seções vinculadas; amplificar o impacto das notas técnicas emitidas e apoiar as ações realizadas pelos Centros Locais de Inteligência das Seções Judiciárias vinculadas; disseminar, no âmbito da Justiça Federal da 5ª Região (JF5), o trabalho desenvolvido pelo Centro de Inteligência do Poder Judiciário e pelo Centro Nacional de Inteligência da Justiça Federal; manter interlocução com os Centros Judiciais de Inteligência do Poder Judiciário; e atuar de forma propositiva no planejamento e na gestão da atividade judicial, no âmbito da JF5, bem como no aperfeiçoamento da legislação e do sistema jurídico.
A medida considera, entre outros pontos, o acúmulo de processos, com atenção especial a litígios multitudinários;
a necessidade de serem criadas políticas públicas que ofereçam soluções inteligentes e alternativas à cultura de judicialização; a experiência pioneira da JF5 na criação de Centros Judiciais de Inteligência; e o relevante papel da 5ª Região no desenvolvimento do método da inteligência judicial. Também atende ao disposto na Resolução nº 349/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Ainda de acordo com o Ato, as atribuições da Rede de Inteligência da Justiça Federal da 5ª Região não constituem fator impeditivo à atuação autônoma dos Centros Locais de Inteligência das Seções vinculadas.
Confira abaixo a íntegra do Ato nº 153/2021:
323014-Ato-da-Presidencia—Rede-de-Inteligencia.pdf
Com informações do TRF-5