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TRF-4 afasta proibição da OAB que impede manifestação de candidaturas

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Advogados aptos a concorrer a cargos de direção na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não violam normas eleitorais ao manifestar a intenção de se candidatar. Foi o que decidiu a desembargadora Eliana Paggiarin Marinho, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), ao conceder liminar que suspende a regra da OAB que proíbe manifestações públicas de candidaturas antes do período eleitoral.

A decisão atendeu a uma ação ajuizada por Vivian De Gann, ex-candidata à presidência da OAB-SC, que argumentou que o provimento 222/2023 da OAB impôs restrições excessivas. Segundo ela, as normas limitam a liberdade de expressão e de debate. “O provimento trouxe proibições excessivas, nunca antes experimentadas nas eleições da Ordem dos Advogados do Brasil, que restringem a liberdade de expressão, a liberdade de associação, a liberdade de reunião e impedem o livre debate de ideias de modo a permitir a oxigenação dos quadros da OAB”, disse.

A desembargadora federal Eliana Paggiarin Marinho, relatora da ação, afirmou que permitir que advogados aptos a concorrer veiculem suas intenções nas redes sociais, reuniões ou entrevistas “não fere a paridade de armas, pois não deflagra o processo eleitoral intempestivamente”. Ela destacou que a menção à intenção de candidatura “não pode constituir candidatura antecipada, seja de forma explícita ou implícita”.

O provimento 222/2023 da OAB Nacional proíbe advogados de manifestarem a intenção de se candidatar e estabelece multas para quem montar comitês eleitorais antecipadamente. Vivian De Gann, que pretende concorrer novamente à presidência da seccional catarinense da OAB, criticou a regra, afirmando que ela “excede o poder regulamentar do Conselho Federal da OAB e contraria à Constituição e à legislação”.

A oposição também questiona a participação de mandatários da entidade em eventos institucionais, como cerimônias de juramento e inaugurações, o que, segundo eles, gera um desequilíbrio no processo eleitoral.

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