Por maioria dos votos, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) declarou a inelegibilidade do ex-governador Robinson Faria e de cinco ex-agentes públicos da administração estadual pela prática de abuso de poder econômico e político nas Eleições de 2018.
A Procuradoria Regional Eleitoral apontou que, além do ex-governador, os auxiliares Francisco Vagner Gutemberg de Araújo, Pedro Ratts de Ratis, Pedro de Oliveira Cavalcanti Filho, Ana Valéria Barbalho Cavalcanti e Josimar Custódio Ferreira utilizaram recursos públicos em ações institucionais de forma que comprometeram a isonomia do pleito.
“Os fatos trazidos a apreciação confluem para o mesmo propósito: a prática sistemática, reiterada e ostensiva de ações governamentais, com a utilização exacerbada e recursos públicos, objetivando massificar na mente do eleitorado a ideia de que a permanência do então governador seria a melhor opção na disputa pela administração estadual que se avizinhava”, destacou em seu voto o relator do processo, Desembargador Ibanez Monteiro, que foi acompanhado pelo Desembargador Gilson Barbosa e pelos juízes Geraldo Mota e Érika Paiva.
“Não se tratou de um fato isolado, mas de várias condutas com nítida conotação político-eleitoral, as quais foram realizadas durante o período eleitoral ou mesmo no período vedado, com temáticas pertinentes às áreas de interesse do eleitorado, enaltecendo a administração e, por conseguinte, a necessidade de sua permanência”, completou o relator.
MAIS UMA CONDENAÇÃO
O ex-governador Robinson Faria também foi condenado em outra ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) a pagar 15.000 UFIR por prática de conduta vedada nas eleições 2018. O julgamento ocorreu em 29 de janeiro de 2021. (Processo nº 0601367-19.2018.6.20.0000)