A maioria das metas de acessibilidade e inclusão estabelecidas para o ano de 2022 no Judiciário tocantinense foi superada ou alcançada. É o que aponta o Relatório de Acessibilidade e Inclusão Ano-Base 2022, apresentado pela Coordenadoria de Gestão Socioambiental e de Responsabilidade Social (Cogersa) e Comissão de Acessibilidade e Inclusão (Cpai), em reunião realizada no último dia 30 de janeiro.
Entre as metas propostas para 2022 estão: aumentar a quantidade de ações de sensibilização com objetivo de fomentar mudanças de atitude que favoreçam a ampliação da acessibilidade e inclusão; promover ações de promoção da inclusão; ampliar a quantidade de matérias jornalísticas disponibilizadas em formato acessível; manter a proporção de contratos que envolvam atendimento ao público externo feito por pessoas aptas na comunicação em Libras; e manter a disponibilização de software com recursos de NVDA de código aberto; e manter a disponibilização do serviço Yealink meetting.
Para o presidente da Cpai, desembargador Pedro Nelson de Miranda Coutinho, é possível perceber um avanço dentro do Poder Judiciário do Tocantins nas questões ligadas à acessibilidade e à inclusão das pessoas com deficiência.
“Foram executadas sessenta e duas ações que atenderam à acessibilidade arquitetônica, atitudinal, comunicacional, tecnológica e em serviços, com o fim de garantir a participação plena e efetiva no convívio diário de todos os operadores do direito com a atividade no nosso Judiciário”, destacou.
O tema acessibilidade e inclusão é tratado no Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário tocantinense (PLS/PJTO) e os resultados impactam nos índices para obtenção do Prêmio CNJ de Qualidade.
Para o ciclo do PLS/PJTO em 2022 foram propostos sete planos de ações pelas Diretorias de Gestão de Pessoas, Obras e Infraestrutura, Comunicação Social, Administrativa, Tecnologia da Informação e pela Escola Superior da Magistratura Tocantinense (Esmat) e Cogersa.
As ações foram subdivididas pelos temas: Gestão da Acessibilidade e Inclusão; Acessibilidade em Serviços; Acessibilidade Comunicacional; Acessibilidade Tecnológica; e Acessibilidade Arquitetônica e Urbanística.
Com informações do TJ-TO