English EN Portuguese PT Spanish ES

NÃO TEM PERMISSÃO: TJ-SP reafirma que o aplicativo Buser atua de forma irregular

jurinews.com.br

Compartilhe

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou recurso das empresas de ônibus que trabalham com o aplicativo de mobilidade Buser e manteve proibição para realizar viagens em direção a Ubatuba, no litoral norte paulista. De acordo com a decisão, proferida pela 19ª Câmara de Direito Privado, as empresas, na prática, atuam como operadoras de serviço regular de transporte de passageiros, para o que não estão autorizadas.

Segundo o relator no processo, desembargador Nuncio Theophilo Neto, não se pode permitir o exercício de atividade regulada por quem não tem a devida permissão, o que pode colocar em risco a própria segurança dos passageiros”. Para ele, a alegação de que se trata de fretamento não subsiste, pois o serviço é oferecido com características de regularidade, independe da lotação dos veículos e os bilhetes são vendidos individualmente com preços uniformizados.

O acórdão do TJSP esclarece que o problema não é a contratação de transporte de fretamento por meio de plataforma digital, mas o exercício de atividade para a qual as empresas não têm autorização, o que resultou em autuação pela autoridade regulatória. Cita ainda que as autuações da ARTESP nesses casos têm sido mantidas em diversos precedentes já proferidos pelo TJSP.

As companhias já haviam perdido o direito de operar em Ubatuba devido a decisão da 1ª instância da Justiça paulista. Para o juiz Diogo Volpe Gonçalves Soares, as empresas Alphaville Transporte, Viação Smart, Itu, Microtur, JPG e Nossa Senhora do Monte Serrat, por meio da plataforma eletrônica Buser, prestavam serviço irregular de transporte intermunicipal de passageiros. 

Segundo a denúncia, as empresas agendavam viagens rotineiras entre São Paulo e Ubatuba, com embarque em locais como Vila Guilherme, Shopping Eldorado, Estação Hebraica-Rebouças ou Senac-Jabaquara, e tarifas variando entre R$ 39,90, R$ 45,90 e R$ 55,90. A habitualidade de preços e constância de rota caracterizam operação de transporte público coletivo de passageiros de forma irregular.

Na decisão, o desembargador ainda enfatizou que os princípios da livre concorrência e livre iniciativa devem ser respeitados, mas no caso, as empresas não têm autorização para serviço regular, o que, em seu entendimento, apesar da classificação fretamento, é o que tem sido feito.

CARAGUATUBA

A Pássaro Marron aguarda julgamento de ação judicial que tenta impedir que companhias de ônibus fretados, também parceiras da Buser, façam viagens com embarques e desembarques em Caraguatatuba, no litoral norte de São Paulo. Em 23 de dezembro, o juiz Gilberto Alaby Soubihe Filho, do Plantão Judiciário de Caraguatatuba, negou pedido de tutela de urgência. Isto significa que o processo não foi finalizado, o que foi negada foi a tutela de urgência.

A tutela de urgência é um pedido realizado ao juiz que tem como objetivo pedir uma “liminar”, ou seja, pra que ele antecipe o resultado. Pra isso avalia se o pedido é urgente. Mas não define se ganha ou não ganha.

SUL DO BRASIL

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) proferiu, em outubro de 2021, nos três estados da Região Sul, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná, decisões proibindo que a empresa responsável pelo aplicativo Buser divulgue, comercialize e realize atividades de transporte rodoviário interestadual de passageiros sem a prévia autorização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para a atividade. As decisões estabelecem ainda que a ANTT deve reter e obstar a saída de veículos utilizados para toda e qualquer viagem irregular comercializada pela Buser e operada pelas empresas parceiras. (Fonte: TRF4 https://bit.ly/3IIj2oj)

MINAS GERAIS

Mesmo depois da entrada em vigor da lei 23941/21, que restringe o fretamento de viagens de passageiros por ônibus em Minas Gerais, a Buser continua operando normalmente no estado sem previsão de suspensão na venda de passagens, feita pela internet. A lei, promulgada pela Assembleia Legislativa em 17 de novembro de 2021, restringe a prestação do serviço com regularidade de horários e itinerários para empresas que utilizam esse tipo de sistema. Dessa forma, a operação de startups como a Buser só pode ocorrer com o chamado “circuito fechado” – viagens com grupos pré-definidos e que devem retornar à origem no mesmo veículo usado para a ida.

Confira aqui a decisão

Deixe um comentário

TV JURINEWS

Apoio

Newsletters JuriNews

As principais notícias e o melhor do nosso conteúdo, direto no seu email.