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TJ-SP nega anulação de casamento pelo fato de marido ser homossexual

Foto: Reprodução

jurinews.com.br

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Um pedido de anulação de casamento, feito pelo fato de o marido ser homossexual e não desejar consumar um relacionamento íntimo afetivo, foi negado pela 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

A mulher pediu a anulação porque o marido “não teria dado qualquer indício da sua orientação sexual antes do casamento”, “não teria interesse em um relacionamento íntimo afetivo, porque teria confessado sua homossexualidade posteriormente ao casamento” e porque não houve “consumação do casamento”.

Para o relator da apelação, o desembargador Carlos Alberto de Salles, as alegações não justificavam a anulação, sendo causa para eventual divórcio. E que as hipóteses de erro essencial (erro quanto à identidade) são de ”cabimento restrito e grave”, o que não é o caso quando há falta de afinidade sexual entre o casal, seja por falta de interesse de um dos cônjuges, seja pelo fato de a orientação sexual ser diversa da ”esperada”.

O desembargador ressaltou ainda que, nos tempos atuais, o casamento não cria a obrigação de se ter relações sexuais, não criando qualquer débito conjugal. E que, à luz dos direitos de personalidade, da liberdade e dignidade sexual, a homossexualidade é ”forma de expressão, autodeterminação e escolha de vida do indivíduo, não podendo mais ser enquadrada como um erro de identidade”.

Ele concluiu afirmando que diante da realidade atual do casamento, aceitam-se vários tipos de arranjos de gêneros e sexualidade, e não somente o relacionamento entre heterossexuais. ”Logo, não há interesse de agir dos autores em pleitear anulação do seu casamento”, finalizou.

A ação tramita com o número 1000615-93.2023.8.26.0348 e corre em segredo de Justiça.

Redação, com informações do Jota

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