O princípio de que a execução deve ser feita da forma menos gravosa ao devedor não exclui o fato de que o processo é movido para satisfazer os interesses do credor. Assim, a 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) autorizou o uso da ferramenta “teimosinha”, do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud), de forma permanente e sem limites, até a satisfação do crédito.
A “teimosinha”, implantada em abril, permite a busca automática e contínua de ativos nas contas do devedor. Inicialmente, a medida podia ser aplicada por 30 dias. Com a ampliação do prazo, o acórdão do TJ-SP permite buscas ilimitadas.
Em um cumprimento de sentença movido pela empresa Raízen contra um posto de combustível, o pedido de bloqueio reiterado dos valores foi negado. Em recurso, argumentaram que a decisão tornava a ferramenta “inócua” e contrariava sua própria função.
Segundo o desembargador-relator, Ruy Coppola, o mecanismo “atende ao princípio da efetividade da execução”. Isso porque a tecnologia permite a localização dos ativos com maiores chances de retorno, ou seja, possui um potencial mais elevado para satisfazer o crédito.
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2202768-46.2021.8.26.0000
Com informações da Conjur