A juíza Débora Faitarone, da 1ª Vara do Júri de São Paulo, foi punida com a pena de aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que julgou procedente processo administrativo disciplinar contra a magistrada. O PAD foi instaurado em maio de 2020 e, na ocasião, o TJ-SP determinou o afastamento cautelar de Débora, acusada de seis irregularidades, entre elas atitude autoritária e falta de urbanidade, quando teria xingado juízes e advogados de “imbecis” e “baratas”.
Todos os integrantes do colegiado julgaram a ação procedente, mas divergiram quanto à pena a ser aplicada. Prevaleceu o entendimento do corregedor-geral de Justiça e relator designado, desembargador Fernando Torres Garcia, pela aposentadoria compulsória. Foram 16 votos a favor da aplicação da sanção mais gravosa, incluindo do presidente da corte, desembargador Ricardo Anafe.
A acusação
A juíza foi acusada de seis irregularidades, entre elas delegação de atribuições próprias do juiz-corregedor para a escrivã, resistência em cumprir ordens da Corregedoria-Geral da Justiça para implantação de melhorias aos serviços cartorários e descumprimento de orientação de observância do critério de divisão de processos entre os juízes da vara.
Ela também foi acusada de delegar atos próprios do juiz de Direito, como o controle das audiências e sessões plenárias, com atrasos na realização de audiências, pouco empenho em sessões plenárias do júri, além de delegação a outros juízes de sessões plenárias mais demoradas em processos de sua responsabilidade.
Outra acusação foi de descumprimento do dever de urbanidade em relação a membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, juízes auxiliares e servidores, com a recusa de realizar sessões plenárias quando envolvia determinados promotores ou defensores, além de atitude autoritária. Ela teria xingado juízes e advogados de “imbecis” e “baratas”.
Por fim, Faitarone foi acusada de promover modificações em contrarrazões de apelação elaboradas por um defensor público que havia submetido a peça à conferência da magistrada, além de conceder tratamento diferenciado ao mesmo defensor.
Defesa prévia
Em sustentação oral, o advogado Felipe Locke Cavalcante negou todas as imputações. Ele disse que as acusações foram baseadas somente no depoimento de um escrivão que teria atritos com a juíza. “É um depoimento absolutamente fantasioso e não deve ser levado em consideração. Não pode um único depoimento levar à condenação da juíza”.
Para o advogado, a prova documental demonstrou que a juíza cumpriu, sim, todas as ordens da Corregedoria e nunca destratou promotores ou defensores. Cavalcante citou depoimentos colhidos no processo que teriam comprovado que Faitarone era “urbana, correta e pontual”.
“Juntamos cópias de todas as atas e demonstramos que, quando houve troca no comando de audiências, a juíza estava de licença ou com ausência justificada. Somente em cinco oportunidades ela designou audiências para juízes auxiliares. E foram audiências de processos mais simples”, acrescentouo advogado.
Segundo ele, a única “indelicadeza” de Faitarone foi ter enviado uma mensagem para o WhatsApp de uma escrivã com ofensas a uma juíza auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça após uma “reunião tensa” no Palácio da Justiça. O advogado afirmou que a juíza, “de cabeça quente” em razão de discussão, teria usado palavras mais duras.
A mensagem teria sido mostrada à juíza da Corregedoria justamente pelo escrivão que apontou irregularidades na conduta de Faitarone. Para o advogado, o escrivão foi “desleal”: “A magistrada não tem antecedentes. Ela cometeu uma indelicadeza, mas merecia, no máximo, uma advertência ou censura, nada muito mais grave”.
Aposentadoria compulsória
Ao defender a aplicação da sanção mais gravosa, o corregedor Torres Garcia afirmou que o conjunto de infrações disciplinares indicam um padrão de comportamento da magistrada, “dificilmente contornável”, independentemente da unidade judiciária em que ela estiver atuando.
“A magistrada, desde 2015, não adota comportamento em consonância com o ofício judicial sob sua responsabilidade, e não cumpre determinações provenientes de seu órgão disciplinador. Isso não seria manifesta negligência do cumprimento de seus deveres? Não seria incompatível com o bom desempenho das atividades do Poder Judiciário?”, questionou.
Torres Garcia também citou “atitudes autoritárias” de Faitarone com seus colegas, além dos xingamentos de “barata” e “imbecil” dirigidos a juízes e defensores: “Isso está em harmonia com a dignidade, a honra e o decoro das funções jurisdicionais? O lamentável quadro de infrações não autoriza a permanência da juíza na magistratura. É um caso de extrema gravidade”.
Para o corregedor, a permanência da juíza na carreira, ainda que em outra unidade judiciária, não seria “bem recebida pela sociedade” e poderia “ferir de morte” a credibilidade da magistratura paulista como um todo. “A imposição da aposentadoria compulsória não exige a anterior aplicação de pena mais leve”, concluiu o desembargador.
O presidente Ricardo Anafe afirmou que um dos pontos “mais assustadores” do caso são as falas da juíza em seu interrogatório. “Ela creditou tudo a uma retaliação por ter inocentado policiais militares em uma acusação de homicídio, sendo que essa imputação foi afastada antes da instauração do PAD. A situação é muito grave, pois ela não percebe as falhas e irregularidades cometidas”.
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Com informações da Conjur