A 2ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) negou agravo de instrumento de uma mulher de Balneário Camboriú que tentava reverter decisão que lhe negou justiça gratuita em ação revisional que move contra instituição financeira. Ao decidir, o colegiado levou em consideração que ela é proprietária de quatro carros, cujos modelos são: Land Rover, BMW, Touareg e Crossfox.
Ao decidir, o desembargador Newton Varella Júnior entendeu que, embora a mulher tenha apresentado declaração de hipossuficiência financeira e certidão negativa de bens imóveis, o fato de possuir quatro veículos – modelos Land Rover, BMW, Touareg e Crossfox – foi levado em consideração pela Câmara para negar o benefício da justiça gratuita.
No Estado, segundo critério utilizado pela Defensoria Pública e adotado pelo órgão julgador, o pretendente ao benefício deve comprovar rendimentos mensais inferiores a três salários-mínimos.
A autora, contudo, reiterou não dispor de recursos suficientes para bancar o processo judicial sem interferir em seu sustento. Admitiu a propriedade dos veículos, porém garantiu que todos foram adquiridos através de financiamento que lhe absorve quase R$ 10 mil mensais.
O desembargador disse que, “ainda que não seja necessária a demonstração da miserabilidade, não restou derruída a existência de signos presuntivos de riqueza a revelar a momentânea iliquidez financeira; antes, os elementos acima expostos evidenciam a prescindibilidade da concessão da gratuidade, razão por que deve ser mantido incólume o interlocutório agravado.”
- Processo: 5003674-23.2021.8.24.0000
Com informações do Migalhas