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TJ-RO mantém condenação de membros de organização criminosa

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Decisão colegiada da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ-RO) manteve na íntegra a sentença do Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Pimenta Bueno-RO, que condenou os réus Adelson de Oliveira (codinome Eré) e Leandro Rodrigues da Silva (codinome CBT), pelos crimes de organização criminosa e posse ilegal de armas de fogo. Ambos confessaram os crimes.

Segundo o voto do relator, desembargador Francisco Borges, foi encontrado na posse dos réus, um arsenal de armas, como revólveres, pistolas, espingardas; centenas de cartuchos de diversos calibres; balaclavas (Capus); grande quantidade de pólvora e chumbos para recarregar cartuchos.

Durante a investigação, apurou-se que os réus faziam parte de uma organização criminosa, envolvendo vários adolescentes para cometimento de crimes como o homicídio de Emanoel Flauzina França e a chacina ocorrida no Município de Vilhena (RO), onde cinco pessoas foram mortas. Além disso, os réus invadiam terras em áreas rurais e, ainda, cediam armas para terceiros para praticarem crimes.

Julgamento da chacina pelo Tribunal do Júri em Vilhena

Após a condenação, o grupo criminoso, incluindo os apelantes Adelson e Leandro, foi julgado e condenado pelo Tribunal do Júri da Comarca de Vilhena-RO.

Segundo a sentença, os seis réus, agora condenados, juntamente com outras pessoas não identificadas, “mataram e concorreram dolosamente para a morte das vítimas Heladio Candido Senn, Sonia Maria Biavatti, Amagildo Severo, Oederson Santana e Dhonatas Rocha Borges Reis”.

Os seis réus, juntamente com outras pessoas do movimento denominado de Liga dos Camponeses Pobres (LCP), haviam arquitetado para invasão da fazenda, matar o proprietário (vítima, Hiladio), lotear a terra e distribuir dentre os integrantes do LCP. Pois, no dia da chacina, os réus, que estavam escondidos na mata, esperam escurecer e, de surpresa, invadiram a fazenda.

No local, renderam os funcionários e executaram as cinco vítimas. O proprietário da fazenda – a vítima Hiladio – foi executado no quarto da sua residência, no momento em que assistia televisão na companhia de dois netos (crianças).

A pronúncia relata ainda que, após o massacre, os réus levaram vários pertences da residência onde cometeram os crimes. Pois, o imóvel rural era uma área que, há algum tempo, “vinha sendo alvo de conflitos agrários e de diversas invasões”.

Processo n. 7010247-55.2021.8.22.0014

Com informações do TJ-RO

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