Uma servidora efetiva do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) foi demitida após apresentar um exame de gravidez falso para se enquadrar no grupo de risco da Covid-19. A fraude foi descoberta no fim do ano passado, após o judiciário verificar o exame de gravidez apresentado pela servidora junto ao laboratório. Com isso, constou-se que o documento foi adulterado e que, na verdade, o resultado era negativo.
Diante do possível crime de falsificação de documento, o TJ-RO abriu um processo administrativo disciplinar contra a servidora, no mês de dezembro de 2020. A partir daí, iniciou-se a apuração de uma eventual irregularidade cometida pela servidora.
De acordo com o TJ, a mulher apresentou o teste de gravidez porque tinha o interesse de ser enquadrada no grupo de risco da Covid-19. Após meses apurando as infrações funcionais cometidas pela servidora, o Poder Judiciário acabou decidindo pela demissão como “penalidade”.
Em regra, o processo administrativo disciplinar é constituído pela instauração (quando se cria a comissão que vai apurar as irregularidades), a abertura do inquérito (quando há audiência de instrução, defesa e relatório) e, por último, ocorre o julgamento. Não foi divulgado qual cargo a servidora efetiva ocupava no TJ-RO e também nem qual era sua remuneração.
Ainda sobre o caso, através de nota, o TJ-RO informou que o “Poder Judiciário de Rondônia atua nos Processos Administrativos Disciplinares em face de servidores e servidoras em cumprimento estrito à legislação e à Constituição Federal, assim como às normas internas de conduta ética, efetivando o devido processo legal e chegando, em algumas situações, a penas que vão de desde a advertência, suspensão (sem remuneração) e demissão, nos termos da Lei Estadual 68/1992”.
Home office
Desde o começo da pandemia de Covid-19, a maioria dos servidores do TJ-RO trabalhava através do modelo home office (de casa).
A suspensão do atendimento presencial durou até 30 de maio de 2021. Por mais de um ano, os servidores fizeram atendimento por meio de sala virtual, telefones e-mails das unidades judiciais e administrativas no horário de funcionamento das unidades.
O Ato Conjunto determinava apenas a presença física de um servidor por setor e os magistrados plantonistas podiam decidir remotamente, além de ficar de sobreaviso para comparecerem pessoalmente ao fórum em situações excepcionais.
Com informações do G1