O Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) suspendeu, por medida cautelar, a contratação de cargos comissionados criados na reforma administrativa sancionada pelo governo em dezembro do ano passado. A liminar aceitou o pedido de inconstitucionalidade proposto pelo diretório do PCdoB no Acre. Após ser sancionada, no dia 15 de fevereiro, um novo projeto com reajustes à lei foi votado na Assembleia Legislativa (Aleac).
Mas, os magistrados votaram pela concessão da medida cautelar da ação e determinaram a suspensão do artigo 2º, § 3º, da Lei Estadual n. 4.085/2023, “que autoriza o governo a acrescer o valor referencial mensal máximo e o quantitativo de cargos previstos no dispositivo em até 30%.”
A ação de inconstitucionalidade destaca que a lei não especifica a real necessidade dos cargos comissionados que devem ser criados, tampouco explica de forma clara e objetiva, as atribuições atribuídas a cada cargo.
“Pelo contrário, verifica-se que a norma forneceu uma espécie de “cheque em branco” ao Poder Executivo, conforme bem ressaltou a douta representante do Parquet, conferindo-lhe a liberdade de preencher os 30% a mais de cargos em comissão conforme a conveniência e oportunidade, em contexto futuro e incerto, sem indicar razões mínimas de exigência daquela criação, face à demanda do Estado”.
A decisão é válida até o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade. Agora, é aberto o prazo para que o presidente da Aleac e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-AC) apresente as defesas.
Redação, com informações do G1 AC