O Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), por meio da Vara de Registros Públicos, Órfãos e Sucessões e de Cartas Precatórias Cíveis de Rio Branco, emitiu a Portaria 2484-81/2023, para evitar o sub-registro de crianças, por causa de alguma dificuldade com a documentação da mãe ou pai.
Com o documento, publicado na edição n° 7.270 do Diário da Justiça Eletrônico, todas as demandas e pedidos de registro civil de nascimento que não puderem ser diretamente atendidas pelos cartórios extrajudiciais de Rio Branco, incluindo também os pontos de atendimento cartorários dentro das unidades hospitalares, devem ser informadas, via ofício/malote digital para a referida unidade do Judiciário.
No informe repassado a Vara de Registros Públicos deve conter breve resumo do caso, cópias dos documentos disponíveis no momento do atendimento e canais de contato com as partes interessadas, especialmente, telefones e WhatsApp.
Além disso, o juiz Edinaldo Muniz, estabeleceu que as serventias extrajudiciais (cartórios) de registro civil das pessoas naturais de Rio Branco devem utilizar o banco de dados eletrônico de RG do Instituto Raimundo Hermínio de Melo para confirmar a identidade e pessoas no âmbito do registro de nascimento de pessoas menores.
Dessa forma busca-se evitar que crianças e adolescentes deixem de ser registradas em razão da dificuldade de identificação civil da mãe e ou do pai, combatendo assim o sub-registro na capital acreana.
Com informações do TJ-AC