A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta terça-feira (7), desafetar dois recursos especiais que haviam sido enviados para a Corte Especial envolvendo discussão sobre a fixação de honorários de sucumbência pelo critério da equidade em causas cujo valor é muito alto.
Com isso, a 3ª turma do STJ reafirmou a decisão da Corte Especial pela observância do Código de Processo Civil (CPC) para fixação de honorários advocatícios.
Foram desafetados da Corte Especial os REsps 1.743.330 e 1.824.564, que tratavam do pagamento da verba.
No ano passado, a Corte Especial do STJ entendeu pela aplicação do CPC e vedou o estabelecimento de honorários por equidade em causas de grande valor. Pelo Código, o percentual mínimo a ser fixado para a verba é de 10%. A decisão da terceira turma também atende a decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu o caráter de subsistência da verba, e ao Estatuto da Advocacia que, por meio da Lei 14.365/22, prevê expressamente a aplicação do CPC.
“A OAB entende que a decisão da Terceira Turma do STJ reafirma a posição do tribunal de respeito ao legislador e traz segurança jurídica para a advocacia no recebimento dos honorários. A remuneração da classe, como em qualquer profissão, tem caráter de subsistência e não pode ser subtraída em desacordo com a legislação”, afirma o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.
A fixação de honorários é uma luta histórica da advocacia e passa pelo respeito ao que dispõe o Código de Processo Civil e o Estatuto da Advocacia. Por isso, o Conselho Federal tem se mantido vigilante em todo o país para atuar em decisões que reduzam o percentual mínimo estabelecido pelo CPC, de 10%. A entidade, inclusive, criou um Observatório de Honorários, disponível no portal da OAB, para o recebimento de denúncias acercas dessas decisões.