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‘TERROR PSICOLÓGICO’: Juízes criticam ‘excessos’ de corregedora do TST sobre trabalho presencial

jurinews.com.br

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O clima entre os juízes trabalhistas e a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho azedou de vez. A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) encaminhou um ofício ao corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, citando supostos “excessos” da corregedora-geral da Justiça do Trabalho, ministra Dora Maria da Costa, a respeito da fiscalização do retorno das atividades presenciais dos juízes, em cumprimento ao que foi decidido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O documento foi enviado ao corregedor na última quinta-feira (27). Segundo a Anamatra, entre os dias 25 e 26 de abril, todos os tribunais regionais do trabalho do Brasil receberam um documento assinado pela ministra Dora Maria da Costa.

Para a Anamatra, que representa 3,6 mil magistrados da Justiça do Trabalho em todo o Brasil, o ofício da ministra gerou um constrangimento entre os juízes, pois ela “partiu de premissas absolutamente equivocadas, impondo-se aos colegas indicados no rol anexo o ônus de demonstrar seu comparecimento à jurisdição, quando os magistrados e magistradas da Justiça do Trabalho já retornaram e estão cumprindo, de forma absolutamente fiel, o decidido por este Conselho Nacional de Justiça”, escreveu a entidade.

COMPROMETE A SAÚDE MENTAL

Já a Associação Brasileira de Magistrados do Trabalho (ABMT) divulgou nota de repúdio contra atos da corregedora-geral da Justiça do Trabalho, ministra Dora Maria da Costa.

“A ABMT apresenta sua solidariedade aos magistrados trabalhistas que tiveram seus nomes expostos de forma ilegal e precipitada, e expressa sua preocupação com a constante desvalorização da carreira da magistratura trabalhista, o desrespeito a seus membros e a falta de autonomia, todos indispensáveis ao exercício do cargo de tão alta responsabilidade. As constantes ameaças de representação contra magistrados trabalhistas têm deteriorado o ambiente de trabalho e têm comprometido sua saúde psíquica e mental, em face do terror psicológico crescente na Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus”, diz a nota da ABMT.

“Vale destacar que tais atos são contrários a campanhas do CNJ (“Janeiro Branco”) e do próprio CSJT (“Em conjunto: promove valorização da saúde mental no trabalho”). A determinação para que os Tribunais Regionais divulguem nos respectivos portais na internet, as escalas de comparecimento dos magistrados às unidades judiciárias, é medida que além de atentar contra a segurança dos magistrados e criar um controle jamais existente, é incompatível com o regime da magistratura, como já decidido pelo STF – Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI nº 3224/AP, e pelo próprio CNJ, no PCA nº 2008.10.00.001014-0 e no PP nº 2008.10.00.000292. Não bastasse, com o Ofício Circular CGJT nº 11/2023, a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pretexto de dar cumprimento à decisão do CNJ – Conselho Nacional de Justiça no PCA nº 0002260-11.2022.2.00.0000, passou a presumir que Juízes do Trabalho de primeiro grau probos e dedicados estariam descumprindo seus deveres funcionais com base em dados incompletos de ferramentas tecnológicas, malgrado seja fato notório que praticam uma miríade de atividades administrativas e jurisdicionais em suas Unidades Judiciárias além da realização das audiências”, completa a nota de repúdio da ABMT.

O QUE DIZ A CORREGEDORIA-GERAL DA JT

A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho foi procurada pela reportagem mas não obtivemos retorno até a publicação.





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