O ministro Afrânio Vilela, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reverteu as condenações por improbidade administrativa impostas ao ex-prefeito de Santa Bárbara d’Oeste (SP), ao ex-secretário municipal de Negócios Jurídicos, ao procurador do município e a um escritório de advocacia. A decisão se baseou na Lei 14.230/21, que exige a comprovação de dolo específico para caracterizar atos de improbidade, trazendo maior rigor na análise desses casos.
O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) havia alegado que a contratação do escritório de advocacia era “desnecessária e prejudicial ao erário”, dado que o município já contava com um corpo jurídico capacitado. Em primeira instância, a ação foi julgada improcedente, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reformou a sentença, condenando os réus por improbidade administrativa e aplicando penalidades como ressarcimento do dano, perda de função pública, suspensão de direitos políticos e multa.
Os réus recorreram ao STJ, argumentando que a Lei 14.230/2021 eliminou a possibilidade de condenação por culpa (negligência ou imprudência), exigindo prova de dolo. Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do tema 1.199 da repercussão geral, determinou a retroatividade da nova lei em casos não transitados em julgado.
Afrânio Vilela concluiu que as condenações baseadas apenas em culpa não poderiam subsistir sem prova de dolo. Assim, restabeleceu a sentença de improcedência, absolvendo os agentes públicos e o escritório de advocacia.
Beto Simonetti, presidente da Ordem Nacional, afirmou que “a decisão do STJ é um marco para a advocacia e a Justiça brasileira. Ela reforça a necessidade de se observar rigorosamente o princípio da legalidade e o devido processo legal, garantindo que nenhuma condenação seja imposta sem a devida comprovação de dolo, especialmente em casos de improbidade administrativa.”