A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) dispensou um homem de pagar pensão à ex-companheira como um auxílio para custear gastos com quatro cachorros.
Os animais foram adquiridos durante a união estável do casal, que durou cinco anos. Após a separação, a mulher entrou na Justiça com o pedido de pensão mensal, além de ressarcimento de R$ 19 mil reais para o pagamento de despesas que ela teve com os cães.
A Justiça de São Paulo condenou o homem a pagar mensalmente R$ 500 a título de pensão para os pets. O homem recorreu da decisão, alegou que a ex-companheira perdeu o prazo para pedir a cobrança na Justiça e o caso foi para o STJ.
Por 3 votos a 2 votos, a Terceira Turma aceitou, nesta terça-feira (18), o recurso do homem.
Para relator, mulher passou a ser única dona
A maioria seguiu o voto do ministro Marco Aurélio Bellizze, que passou a ser o relator.
Ele defendeu que a mulher passou a ser a única dona dos animais depois de ter retirado eles do sítio do ex-companheiro. O ministro considerou ainda que os animais não entraram na partilha do casal. Para Bellizze, o ressarcimento neste caso não encontra respaldo no ordenamento jurídico.
O ministro Moura Ribeiro afirmou que, como a mulher pegou os animais, não havia a possibilidade de postular o ressarcimento.
O ministro Paulo de Tarso Sanseverino também votou com Belizze, mas com fundamentos diferentes. Sanseverino afirmou que a mulher perdeu o prazo de três anos para acionar a Justiça. Isso porque ela pegou os cachorros em 2013, mas só entrou com a ação em 2017.
Em outra frente, os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi defenderam que o prazo para requerer o ressarcimento era de 10 anos. A ministra Nancy Andrighi entendeu ainda que, como os cães não entraram na partilha, os dois continuavam responsáveis pelos animais.
O julgamento pela turma no STJ não obriga outras instâncias da Justiça a seguir o entendimento, mas serve de precedentes para casos semelhantes.
Com informações do G1