Nesta quarta-feira (11), o STF validou, em sessão plenária, a constitucionalidade da norma que permite o acesso das polícias e do Ministério Público a dados cadastrais de investigados sem a necessidade de autorização judicial. Esses dados estão limitados a informações de qualificação pessoal, filiação e endereço. O caso, que estava sendo analisado no plenário virtual, foi transferido para o presencial após o ministro Nunes Marques destacar o processo. Anteriormente, o ministro havia votado pela liberação total do acesso aos dados cadastrais, mas ajustou seu voto para seguir a corrente iniciada por Gilmar Mendes, restringindo o acesso às informações básicas citadas.
A ação foi ajuizada pela Abrafix, que contestava o artigo 17-B da Lei 9.613/98, argumentando que o dispositivo viola o direito à privacidade e intimidade garantidos pela Constituição. A associação defendia que apenas o Judiciário poderia autorizar esse tipo de acesso, com base em uma análise criteriosa de cada caso, alegando também o entendimento do ex-ministro Celso de Mello, que defendia que o afastamento do direito à privacidade exigiria justa causa e proporcionalidade.
No plenário virtual, o ministro Nunes Marques havia votado pela constitucionalidade ampla do dispositivo, sendo seguido por Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. No entanto, ao ajustar seu voto nesta quarta, Nunes Marques concordou com a posição de Gilmar Mendes, que limitou o acesso policial e do MP às informações de qualificação pessoal, filiação e endereço, excluindo qualquer outro dado cadastral. A tese final do STF estabeleceu que esse acesso é constitucional, desde que restrito a essas informações básicas.