O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento sobre a constitucionalidade do artigo 4º da lei 5.245/08 do Estado do Rio de Janeiro, que concede aos trabalhadores celetistas do setor privado o direito a um dia de folga remunerada para a realização de exames preventivos de câncer. O caso foi suspenso após o pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, interrompendo a análise que estava sendo realizada em plenário virtual.
A ação foi movida pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), que questiona a lei estadual, alegando que ela impõe obrigações indevidas à iniciativa privada. Segundo a CNI, a norma interfere diretamente nas relações de emprego, obrigando os empregadores a pagar salários e a contar o tempo de serviço do dia de folga como parte do contrato, o que poderia prejudicar a competitividade das indústrias localizadas no Rio de Janeiro em relação a outras regiões do país.
O ministro Nunes Marques, relator do caso, votou pela inconstitucionalidade da lei, argumentando que a Constituição Federal atribui à União a competência exclusiva para legislar sobre direito do trabalho, conforme o artigo 22, inciso I. Ele destacou que a norma estadual usurpa essa competência ao criar uma nova hipótese de interrupção do contrato de trabalho para proteger a saúde dos trabalhadores. Nunes Marques citou precedentes do STF que já declararam inconstitucionais normas estaduais semelhantes e enfatizou que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já regula as interrupções do contrato de trabalho, incluindo a realização de exames preventivos de câncer.
Até o pedido de vista de Alexandre de Moraes, o voto de Nunes Marques havia sido acompanhado pelo ministro Flávio Dino.
O julgamento será retomado após o retorno do caso à pauta do STF.