Por unanimidade, a 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou a condenação de um site de apostas esportivas ao pagamento de um prêmio de R$ 119 mil a uma cliente cujo palpite não foi registrado na plataforma devido a uma falha no sistema.
A autora da ação alegou que efetuou o pagamento de R$ 40, em 9 de dezembro de 2020, ficando habilitada à escalação de dois times na plataforma da empresa ré, e, assim, disputar a premiação referente à 25ª rodada do Campeonato Brasileiro daquele ano.
Ao fim dos jogos, a pontuação obtida pela autora garantiria a ela a primeira colocação na liga organizada pela empresa, mas a mulher descobriu que sua aposta não estava ranqueada. Após frustradas tentativas de solucionar o problema pelas vias administrativas, ela ingressou com a demanda na Justiça.
O relator, desembargador Silvério da Silva, afastou a tese da ré de que se tratava de cobrança de dívida de aposta e disse que a empresa não “poderia invocar a própria torpeza para se escusar da responsabilidade perante a parte autora”. “Vale mencionar que as apostas esportivas por meio virtual estão previstas na Lei 13.756/2018.”
Conforme o magistrado, não se trata de cobrança de dívida de jogo, mas reparação de dano material decorrente do prejuízo a cliente: “A autora efetuou o pagamento, cuja inscrição seria automática, alcançou pontuação acima da lista indicada pelo site e não foi incluída entre os ganhadores, o que demonstra falha na prestação do serviço”.
Com informações da Conjur