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Simaria é condenada a pagar R$ 13 mil por dívida com detetive particular

Foto: Reprodução

jurinews.com.br

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A cantora Simaria Mendes foi condenada pela Justiça a pagar R$ 13 mil por não quitar um serviço de detetive particular. A decisão foi proferida pelo juiz Marcos Vinicius Krause Bierhalz, da 2ª Vara Cível de São Paulo, após a artista não apresentar defesa ou realizar o pagamento dentro do prazo legal.

A Agência Argus, responsável pela investigação privada, alegou que foi contratada por Simaria para tratar de questões pessoais e familiares, mas não recebeu o valor devido de R$ 13.088,43. Documentos comprobatórios da prestação do serviço foram apresentados à Justiça, junto com o pedido de atualização do valor, que deveria incluir correção monetária e juros.

Com a ausência de defesa por parte da cantora, o juiz aplicou o artigo 344 do Código de Processo Civil, que presume verdadeiros os fatos apresentados pela empresa devido à inércia da ré. Assim, foi determinado que Simaria pague o valor atualizado, acrescido de juros de 1% ao mês e as custas processuais, além de 10% em honorários advocatícios.

A Justiça também orientou a empresa a dar seguimento ao processo, solicitando o cumprimento de sentença para a execução do crédito, conforme estipulado no Comunicado CG 1789/17.

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