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Servidora tem direito a adicional de insalubridade durante licença-maternidade

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Uma servidora pública da Secretaria de Saúde do Município de Juazeiro do Norte (CE) teve o direito ao adicional de insalubridade reintegrado ao salário após decisão da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE). A gratificação havia sido suspensa durante todo o período de licença-maternidade, que teve duração de 180 dias.

De acordo com os autos, a servidora, que é enfermeira junto ao Programa Saúde da Família (PSF), percebeu uma redução na sua remuneração, em decorrência da supressão do adicional de insalubridade, a partir de 30 de outubro de 2021, quando iniciou a licença-maternidade.

Afirmou fazer jus à percepção da gratificação, inclusive nesse período de afastamento. Por isso, ingressou com mandado de segurança contra a ilegalidade da ação. Na contestação, o Município de Juazeiro do Norte sustentou, preliminarmente, a inadequação da via eleita e a incorreção do valor da causa.

Em 27 de julho de 2022, o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte concedeu a segurança para invalidar o ato que suprimiu o percebimento do adicional de insalubridade e determinou que o Município procedesse ao pagamento dos valores retirados. Requerendo a reforma da decisão, o ente público ingressou com apelação (nº 0057837-91.2021.8.06.0112) no TJ-CE, defendendo os mesmos argumentos da contestação.

Ao analisar o caso, no último dia 20 de março, a 1ª Câmara de Direito Público manteve, por unanimidade, a sentença de 1º Grau. Para o relator do processo, desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha, “ao adicional de insalubridade, o Decreto Municipal nº 231, de 2 de janeiro de 2008, no seu art. 4°, prevê que tal verba será devida aos servidores municipais em efetivo exercício de suas funções, assim considerados os afastamentos em virtude de licença-maternidade”.

Com informações do TJ-CE

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