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Sem inércia comprovada, TJ-MG veta cirurgias bariátricas por atacado

jurinews.com.br

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O Judiciário não pode impor obrigação que esteja no âmbito da discricionaridade de ente federado, salvo se houver comprovada inércia. A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) assim decidiu ao negar provimento ao recurso de apelação do Ministério Público para compelir o município de Araguari a custear cirurgia bariátrica a todos os moradores da cidade que dela necessitem e estejam cadastrados no serviço municipal de saúde. 

“Os elementos de prova trazidos pelo Ministério Público não indicam a existência de negligência ou mora grave do município no atendimento a essa população. Filas de espera são comuns em se tratando de serviços públicos com demanda e custos crescentes, por um lado, e recursos escassos, por outro”, justificou o desembargador Carlos Henrique Perpétuo Braga, relator da apelação. Os desembargadores Wagner Wilson Ferreira e Bitencourt Marcondes seguiram o seu voto.

Citando o artigo 22 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-lei 4.657/1942), Perpétuo Braga destacou a necessidade de o julgador estar atento às “dificuldades que limitaram a ação do agente”. Conforme a regra, “na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados”.

O colegiado reforçou que o controle judicial de ato administrativo carregado de discricionariedade, como no caso em exame, exige do julgador uma postura de autocontenção, caracterizada pela redução da interferência do Judiciário nas ações dos outros poderes. “É necessário que o Poder Judiciário compreenda os elementos que circundaram a produção do ato administrativo comissivo ou omissivo”. A decisão manteve na íntegra sentença do juiz Pedro Marcos Begatti, da 2ª Vara Cível de Araguari.

Demanda crescente
O MP ajuizou ação civil pública contra o município de Araguari por suposta grave falha administrativa na gestão da saúde pública da cidade. Alegou que apenas quatro cirurgias bariátricas são realizadas por mês, embora a cidade tenha recebido recursos federais de R$ 18,5 milhões para o custeio de ações de saúde de média e de alta complexidade. Desse modo, o autor concluiu que não se justifica a longa fila de espera de pacientes e o crescimento da demanda para esse tipo de procedimento.

O município argumentou que passa por dificuldades financeiras pela falta de repasses do Estado de Minas Gerais e devido aos efeitos da epidemia de Covid-19, enfatizando ser a cirurgia bariátrica de alta complexidade. Ao julgar a ação improcedente, Begatti avaliou como temerária eventual interferência direta do Judiciário no gerenciamento de cirurgias eletivas, “coletivamente falando”, pois isso refletiria nos recursos destinados às operações de casos graves, com violação flagrante ao princípio da separação dos Poderes.

Com informações da Conjur

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