Um trabalhador que sofreu uma torção na coluna enquanto trabalhava em um Terminal, ganhou uma ação indenizatória contra uma seguradora após terem negado o pagamento da indenização. Segundo o Tribunal da Justiça do Espírito Santo (TJ-ES), a companhia foi condenada a pagar 180 diárias ao autor, totalizadas em R$ 13.500,00, a título de indenização Diária de Incapacidade Temporária por Acidente (DIT).
De acordo com o processo, o homem ficou sem condições de trabalhar por seis meses, precisando receber benefício do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Por sua vez, a seguradora contestou, afirmando que negou o pagamento da indenização, estipulada no contrato firmado pelas partes, pelo fato de que a apólice assegurava apenas em alguns casos.
Entre eles, casos de Morte Acidental, Invalidez Permanente Parcial ou Total por Acidente e Diária de Incapacidade Temporária por Acidente, e, neste caso, teria sido verificado que o autor já padecia de doença degenerativa na coluna vertebral.
Diante do exposto, o juiz da 6ª Vara Cível de Vila Velha(ES) analisou que a torção na coluna não tem relação com o quadro degenerativo do autor.
“Sabe-se que com o passar da idade o corpo humano começa a apresentar algumas limitações, que acabam também acontecendo, a depender da atividade a ser realizada no local de trabalho. Portanto, com a devida vênia a parte Requerida, não é correto dizer que o Autor foi afastado por causa de doença degenerativa na coluna”, ponderou o magistrado.
Com informações do ES Hoje