A Seção Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu que não devem ser computados votos lançados previamente no sistema quando o julgador não participar da sessão presencial ou por videoconferência e deixar de assistir aos debates e sustentações orais.
De acordo com os desembargadores, os advogados têm o direito de serem ouvidos. Isso com base no direito de defesa e no artigo 7º, X, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
O dispositivo estabelece que é direito do advogado “usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas”.
A decisão ocorreu em sessão administrativa e vale apenas para os julgamentos da Seção Cível do TJ-RJ.
Com informações da Conjur