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Se juiz não participar de sessão, voto prévio não vale, diz TJ-RJ

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A Seção Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu que não devem ser computados votos lançados previamente no sistema quando o julgador não participar da sessão presencial ou por videoconferência e deixar de assistir aos debates e sustentações orais.

De acordo com os desembargadores, os advogados têm o direito de serem ouvidos. Isso com base no direito de defesa e no artigo 7º, X, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O dispositivo estabelece que é direito do advogado “usar da palavra, pela ordem, em qualquer juízo ou tribunal, mediante intervenção sumária, para esclarecer equívoco ou dúvida surgida em relação a fatos, documentos ou afirmações que influam no julgamento, bem como para replicar acusação ou censura que lhe forem feitas”. 

A decisão ocorreu em sessão administrativa e vale apenas para os julgamentos da Seção Cível do TJ-RJ.

Com informações da Conjur

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