Entra em vigor a partir do dia 27 de janeiro a retomada do trabalho presencial no Judiciário, conforme aprovada na 359ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A resolução 481/22, de 22 de novembro de 2022, revoga as resoluções vigentes à época da pandemia, limitando o teletrabalho de magistrados e servidores.
O Plenário do CNJ decidiu que, em regra, as audiências devem ocorrer de forma presencial. Entretanto, audiências telepresenciais podem acontecer, com o magistrado presente na unidade judiciária, desde que haja pedido de um dos participantes, quando um ato processual deva ser praticado virtualmente ou em algum dos seguintes casos: urgência, substituição ou designação de juiz com sede funcional diversa, mutirão ou projeto específico, conciliação ou mediação nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC’s), indisponibilidade temporária do foro, calamidade pública ou força maior.
O CNJ também autorizou os tribunais a regulamentarem internamente o trabalho remoto para seus magistrados e servidores, o que possibilita uma permissão especial para conduzir audiências fora da sede do Judiciário, em dois dias úteis na semana.
No entanto, de acordo com a decisão do CNJ, só serão realizadas de forma remota as audiências relativas ao Juízo 100% Digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0, desde que a produtividade e a pauta de audiências estejam em dia, entre outras condições.
IMPLANTAÇÃO
Os tribunais tiveram o prazo de 60 dias para se adequarem as mudanças, de acordo com a decisão aprovada por unanimidade no Plenário do CNJ.
Para implantar as alterações, os tribunais estão sendo supervisionados pela Corregedoria Nacional de Justiça, que nomeou grupo de trabalho “com representação de todos os ramos da justiça, para auxílio, acompanhamento e fiscalização do cumprimento da presente decisão”.
Confira aqui a Resolução 481/22 do CNJ