O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso aprovou a regionalização das Varas de Recuperação Judicial e Cartas Precatórias. Serão instaladas nas Comarcas de Entrância Especial uma vara especializada para garantir a efetividade, celeridade e segurança jurídica ao tratamento do processo de recuperação judicial, extrajudicial e de falência.
Autor da proposta, o presidente do TJ-MT, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, justificou que, diante do cenário imposto pela pandemia da Covid-19, diversas empresas tiveram serviços suspensos, quedas em seus fluxos de caixa e consequentemente um número crescente de pedidos de recuperação judicial.
Para Roberto Keppler (foto), sócio da Keppler Advogados, a medida proporcionará maior agilidade aos processos.
“Elogiosa a iniciativa do Tribunal de Justiça do Mato Grosso que, na esteira do que já ocorre, apenas para citar, no TJ-CE; TJ-SP, dentre outros, acaba por criar um ambiente especializado em processos de recuperação judicial, extrajudicial e falência. Assim, os juízos especializados conseguem enxergar com maior profundidade a questão envolta ao processo, propiciando uma melhor prestação jurisdicional. Ou seja, o magistrado, amparado pelo administrador judicial, conseguirá dar o direito de um modo mais célere, possibilitando ao final, de uma só vez, a criação de um ambiente mais seguro de negócios, a preservação e criação de postos de trabalho e fomento da economia local, dentre outros benefícios que sem dúvidas, a tramitação de processos em varas especializadas é diferenciado e certamente trará bons resultados a sociedade como um todo”.
José Roberto Camasmie Assad, especialista em Recuperação de Créditos e Agronegócios do Luchesi Advogados, explica que a Resolução TJ-MT/OE n. 10 redefiniu “a competência de unidades judiciais do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso”, modificando a competência na 1ª Vara Cível de Cuiabá, na 4ª Vara Cível de Sinop e na 4ª Vara Cível de Rondonópolis, outorgando “competência regional para processamento e julgamento dos feitos de Recuperação Judicial e Cartas Precatórias correlatas”.
Assad alerta que a medida deve ser analisada com cautela. “Primeiro, porque a Lei n. 11.101/2005, em seu art. 3º, definiu que ‘é competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil’. E esse critério tem fundamento, não tendo sido eleito apenas por capricho do legislador”, diz.
O Superior Tribunal de Justiça, por sua vez, interpretando o conceito de ‘principal estabelecimento do devedor’ referido no artigo 3º da Lei nº 11.101/2005, firmou o entendimento de que o Juízo competente para processamento de pedido de recuperação judicial deve ser o da comarca onde se centralizam as atividades mais importantes da empresa (AgInt no Conflito de Competência n. 157.969 – RS, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva).
Assad vê ainda a possibilidade de deslocamento de competência. “A adoção das medidas contempladas na Resolução do TJMT implicará em deslocamento de competência, contrário ao quanto disposto na Lei n. 11.101/2005 e na jurisprudência do STJ. Uma empresa que tem o seu principal estabelecimento na Comarca de Sapezal, por exemplo, terá o seu pedido de recuperação judicial processado e julgado perante a 1ª Vara Cível de Cuiabá. Ocorre que entre as referidas comarcas é necessário percorrer aproximadamente 500 quilômetros, o que implica em inadequado distanciamento a se estabelecer entre o juiz ao qual será submetido o processo e o local de desenvolvimento da atividade do empresário postulante do benefício legal”, ressalta.
Assad alerta ainda para a concentração de causas que serão submetidas aos juízes das Varas contempladas na Resolução em análise. “Os processos de insolvência são volumosos, implicam em uma série de incidentes processuais e demandam expressivo dispêndio de tempo e energia não só dos juízes como dos servidores que desempenham os seus munus nas referidas Varas”.