Com utilização da Sala de Atendimento Virtual (SAV) e o estabelecimento de critérios para monitoramento dos acervos das unidades, a Corregedoria-Geral do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) conseguiu estimar uma redução de 50% nos registros de atraso no impulsionamento dos feitos nas Promotorias de Justiça.
A SAV operou em quatro ciclos, em janeiro, abril, julho e novembro de 2022.
No primeiro ciclo foram constatadas 6.234 ocorrências, número que reduziu 47,97% no ciclo mais recente, com 3.243 ocorrências. No último acompanhamento, realizado em novembro, foram observadas 178 Promotorias de Justiça.
O método da SAV é verificar periodicamente a situação da unidade por meio dos sistemas e-MP e PJe, e, de acordo com os critérios definidos para o atraso de movimentação, alertar a unidade do que verificado, elogiando o esforço empreendido quando da verificação da melhora da situação de um ciclo para outro ou solicitando atenção especial em casos de piora do número de registros.
Quando de unidades com mais de 50 ocorrências de atraso após três períodos de checagem, foram instaurados procedimentos de Controle e Fiscalização, para melhor averiguar a situação.
Muitas promotorias foram elogiadas, por não possuírem registros ou apresentarem pequeno número desses casos. No último ciclo, 117 foram elogiadas, 47 receberam e-mails de alerta e apenas 14 tiveram indicações para abertura de procedimento específico de monitoramento da unidade.
Para a corregedora-geral, Iadya Gama Maio, o agir mais eficiente favorece a promoção dos direitos e da cidadania, reforçando a imagem do Ministério Público como instituição resolutiva. “Ficamos muito satisfeitos em contribuir e, principalmente, poder constatar o incremento dessa qualidade na atuação ministerial”, afirmou.
A Corregedora-Geral ainda parabenizou os integrantes das Promotorias de Justiça “que, mesmo diante da pluralidade de demandas e desafios, elevaram, de forma contundente, a efetividade da atuação, finalizando centenas de procedimentos e atuando de forma mais célere nos autos processuais ou investigativos.”, destacou Iadya Gama Maio.
Critérios de monitoramento da SAV, fixados a partir de atos do CNMP sobre o tema:
- Procedimentos extrajudiciais com mais de 180 dias sem impulsionamento do membro;
- Processos judiciais com mais de 60 dias sem impulsionamento na unidade ou que constem na aba do PJe “Processos com prazos vencidos há 10 dias sem manifestação do membro”;
- Notícias de Fato com mais de 120 dias de autuação;
4) Procedimentos Preparatórios com mais de 180 dias de instauração;
5) Feitos com perícias finalizadas e que não receberam o devido impulsionamento.
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Com informações do MPRN