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Professora humilhada por “voz irritante” consegue indenização por dano moral

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Uma professora que sofreu assédio moral dentro da escola onde trabalhava será indenizada por danos morais, no valor de R$ 5 mil, conforme decisão da 10ª Vara do Trabalho de Natal (TRT-RN). A vítima contou que era constantemente humilhada pela supervisora “na frente de outros professores”, que dizia que ela “tinha uma voz irritante” e, além disso, ainda “fazia tumulto com os funcionários” contra a trabalhadora.

Essa situação, de acordo com a professora, desencadeou nela uma série de problemas, sendo necessário acompanhamento psicológico. No caso, ela  alegou que foi contratada pela empresa de agosto de 2013 até dezembro de 2021, quando foi dispensada sem justa causa.

A juíza Symeia Simiao da Rocha destacou o depoimento de uma testemunha que afirmou que a supervisora tinha um tom meio autoritário com a autora do processo e com outras professoras. E que as brincadeiras da supervisora com a professora em questão eram desagradáveis, já tendo presenciado a professora chorando por causa da atitude da supervisora.

De acordo com informações de ex-colegas de trabalho, a supervisora “foi demitida da escola em razão de problemas de avaliação funcional” dela e que esses problemas “seriam relacionados ao tratamento dispensado aos subordinados”.

Para a juíza, a conduta da K D Aguiar Monte “não pode ser chancelada, muito menos considerada brincadeira, por ser inadequada a dignidade da pessoa humana, o que não se coaduna com o Estado Democrático de Direito. Tenho por configurado o assédio moral sofrido pela parte autora (professora) e a negligência da parte ré (empresa) em proporcionar um ambiente de trabalho adequado”, afirmou.

Para ela, a conduta da empresa “efetivamente mostrou-se ofensiva à honra, à reputação e à dignidade do reclamante, causando-lhe lesão extrapatrimonial”.

O processo é o 0000613-14.2022.5.21.0010.

Redação Jurinews, com informações do TRT-RN

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