O envio de mensagens com cunho sexual de um professor a uma aluna fere preceitos da administração pública previstos na Constituição Federal, tais como os deveres de lealdade e honestidade, além da própria moralidade administrativa.
Assim entendeu a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) ao manter a condenação, por atos de improbidade administrativa, de um professor de música de uma escola municipal que solicitou fotos íntimas de uma aluna adolescente. As penas incluem a perda do emprego público e o pagamento de multa civil de R$ 10 mil.
O réu também responde a um inquérito policial pelos mesmos fatos. De acordo com os autos, o professor trocou diversas mensagens por WhatsApp de cunho libidinoso com uma aluna de 13 anos. Ele fez pedidos, não atendidos, para que a garota enviasse fotos em que aparecesse sem roupa.
“O envio das mensagens com cunho sexual do professor à aluna sob sua responsabilidade é bastante a malferir preceitos constitucionalmente fundantes da administração pública na ordem inaugurada a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988, tais como os deveres de lealdade e honestidade, além da própria moralidade administrativa”, disse o relator, desembargador José Eduardo Marcondes Machado.
Ainda segundo o magistrado, o réu se aproveitou da função pública e da posição que ocupava para ganhar a confiança da vítima e, com isso, tentar obter vantagem indevida em razão do cargo, “em conduta que o Superior Tribunal de Justiça, em casos análogos, já veio de assentar como ‘subversora dos valores fundamentais da sociedade e corrosiva de sua estrutura”. A decisão foi por unanimidade.
Com informações da Conjur