O Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) denunciou uma advogada por injúria racial praticada contra um garçom no município de Várzea da Palma em dezembro de 2020. De acordo com o Inquérito Policial que deu origem à acusação, o crime ocorreu em um salão de eventos da cidade.
Na ocasião, a denunciada E.M.O, referindo-se ao homem como “nego” e “preto”, proferiu as seguintes frases, em tom preconceituoso: “preto serve para limpar a mesa de branco”; “preto e serviçais nasceram para servir os brancos, de nariz afilada e cabelos lisos”; “negros comiam na senzala”.
Segundo a denúncia, proposta pela 1ª Promotoria de Justiça de Várzea da Palma e pela Coordenadoria de Combate ao Racismo e a Todas as Outras Formas de Discriminação (CCRAD) do MP-MG, a denunciada, que atua regularmente como advogada na comarca, participava de um evento festivo, no qual a vítima, que se autodeclara parda, havia sido contratada para trabalhar como garçom.
A investigação demonstrou que, na primeira vez em que a vítima foi servir a mesa onde estava a denunciada, a mulher foi a última a ser servida. Revoltada por ter ficado com a parte final da cerveja que estava na garrafa, ela, então, se referiu pejorativamente à vítima como “nego”, mesmo sabendo o nome dela e a conhecendo há mais de 20 anos.
No decorrer do evento, essas falas se repetiram, intensificando o teor pejorativo e preconceituoso. Logo que voltou a servir a mesa onde estava a denunciada, a vítima foi novamente injuriada em razão de seu fenótipo e, além de ser chamada pela advogada de “preto”, recebeu ordens dela para que limpasse a mesa com a seguinte motivação: “preto serve para limpar mesa de branco”.
Ao ser interpelado pelo garçom, que exigiu respeito e solicitou que fosse chamado pelo nome, a denunciada tornou a injuriá-lo, dizendo que “preto e serviçais nasceram para servir os brancos, de nariz afilado e cabelos lisos”.
Diante disso, a vítima novamente pediu que fosse respeitada, esclareceu ter orgulho de ser negro e disse que os fatos poderiam render processo judicial, ao que a denunciada satirizou, ridicularizando a postura daquela e lhe respondendo que “ninguém ia testemunhar para preto”.
O evento seguiu e, quando foi servido o almoço, inclusive para os garçons, a denunciada tornou a injuriar a vítima em razão de seus traços fenópticos, dizendo a ela que “os negros comiam na senzala”
Ainda conforme as investigações, para não causar constrangimento durante o evento, sobretudo por respeito à organizadora, a vítima se reservou a procurar a Polícia em data posterior, quando, então, apresentou representação em face da denunciada. Na oportunidade, acrescentou que uma garçonete que também trabalhou no evento teria sido chamada pela denunciada de “mucama”.
A advogada foi denunciada pela prática do crime previsto no artigo 140, § 3º, do Código Penal Brasileiro, por seis vezes, na forma do artigo 71 do Código Penal.
Além da condenação da denunciada, o MP-MG pede, com fundamento no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, que seja fixada a indenização mínima pelos danos causados pela infração, estabelecendo-a o valor de um salário-mínimo, para uso em projetos em prol da coletividade.
Com informações do MP-MG