Mais mulheres nos cargos de direção dos órgãos da Justiça brasileira. Essa é a demanda central da “Carta de Brasília pela igualdade de gênero no Poder Judiciário”, síntese do seminário “Mulheres na Justiça: novos rumos da Resolução CNJ n. 255”, encerrado na última sexta-feira (18), em Brasília.
No documento, as magistradas que participaram do evento promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) defenderam ações afirmativas que garantam representatividade paritária às mulheres em espaços de poder dos tribunais, como os postos da alta administração, comissões, bancas de concurso e corpo docente das escolas judiciais.
O documento é um conjunto de 20 medidas elaboradas por juízas e desembargadoras para dar efetividade ao princípio da igualdade entre homens e mulheres no Poder Judiciário. Uma das metas apresentadas é aumentar o acesso ao CNJ, com mais mulheres na composição do Conselho e em cargos-chave da administração, como a Secretaria-Geral e Diretoria-Geral.
A representação paritária em órgãos de Justiça, cargos de direção e outros organismos de tomada de decisão é um objetivo recorrente no texto da Carta, que defende levar em conta raça/cor/etnia nesse processo de transformação.
SUB-REPRESENTAÇÃO FEMININA
Quatro anos após o CNJ instituir a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário, ainda não foi superada a sub-representação feminina na Justiça brasileira, apesar de alguns avanços. De acordo com a conselheira supervisora do Grupo de Trabalho que acompanha o cumprimento dessa política judiciária, Salise Sanchotene, faltam mulheres, por exemplo, entre os juízes auxiliares das corregedorias e presidências dos tribunais.
“A ideia de realizar o evento foi reunir em oficinas as pessoas que mais sentem essa realidade na pele para elaborar, com base nos dados que foram levantados no seminário, propostas concretas que vão pautar nossa atuação do Grupo de Trabalho em 2023. Aprovamos a Carta do evento que contém desde atos normativos a atos muito concretos para tentar equilibrar esse cenário”, afirmou a conselheira Salise Sanchotene.
A sub-representação foi demonstrada estatisticamente, ao longo do seminário, em pesquisas do Núcleo de Estudos e Pesquisa em Gênero, Direitos Humanos e Acesso à Justiça do Programa de Pós-Graduação Profissional em Direito da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).
A dissertação da juíza do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) Mariana Yoshida revelou, a partir dos levantamentos do CNJ e de associações da magistratura, que a presença das mulheres rareia conforme mais alta a posição hierárquica na carreira. Embora representem mais da metade da população brasileira, as mulheres são hoje 45% dos magistrados em início de carreira, mas apenas 25% nos cargos do segundo grau de jurisdição.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
Convidada para a solenidade de encerramento do seminário, a ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia afirmou que o aumento “exponencial” das agressões registradas a mulheres durante a pandemia revelou como a lei não assegurou a igualdade entre homens e mulheres na prática, embora esteja prevista no primeiro artigo da Constituição Federal de 1988. “Vimos como não era suficiente. Como diz o poeta Carlos Drummond de Andrade, ‘as leis não bastam/os lírios não nascem da lei’”. Precisamos cultivar o direito para frutificar uma nova sociedade. Imaginávamos que, com a promulgação da Constituição, tínhamos resolvido a questão da igualdade e afastado a questão da desigualdade, mas não”, afirmou.
De acordo com o conselheiro Marcio Coelho de Freitas, que presidiu o último painel do evento, promover a igualdade de gênero para alcançar uma sociedade mais plural e inclusiva gerará resultados não apenas para os segmentos excluídos, mas para toda a sociedade. “Só teremos uma sociedade democrática, eficiente quando todos tiverem vez”, afirmou. A diversidade faz parte de uma série de tratados de direitos humanos firmados pelo Brasil, e que fundamentam a Carta de Brasília, de acordo com a juíza do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), Adriana Ramos de Mello. São exemplos desses compromissos a Convenção sobre a Eliminação de todas as formas de discriminações contra as mulheres, de 1979, a Declaração de Pequim e a Plataforma para a ação das Nações Unidas, de 1995.
Com informações do CNJ