O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) rejeitou nesta quinta-feira (10) mais um pedido da Paper Excellence de revogar as decisões do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que proíbem qualquer ato de transferência das ações da Eldorado Brasil Celulose para a empresa sino-indonésia por falta de autorizações legais para a aquisição e o arrendamento de terras por estrangeiros.
Essa foi a quinta tentativa sem sucesso da estrangeira de revogar as decisões tomadas pelo TRF-4 no ano passado sobre o caso. Antes do TRF-3, já negaram o pedido da Paper Excellence o próprio TRF-4, o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a 1ª Vara Federal de Três Lagoas (MS).
As decisões judiciais são embasadas no fato de que a compra da Eldorado pela empresa estrangeira deveria ter sido submetida à autorização prévia do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e do Congresso Nacional, por tratar da aquisição e do arrendamento de propriedades rurais no país por estrangeiros, como prevê a legislação. O TRF-4 ainda suspendeu a tramitação do procedimento arbitral sobre o caso, o que também foi mantido pelas demais instâncias às quais a Paper Excellence recorreu.
O novo pedido foi direcionado após o STJ decidir que a competência para julgar o descumprimento da lei de terras pela Paper Excellence é da 1ª Vara Federal de Três Lagoas (MS), subordinada ao TRF-3, onde o Ministério Público Federal (MPF) move uma ação pedindo a nulidade do contrato de venda da Eldorado. A decisão do TRF-4 havia sido tomada em outra ação, mas foi mantida pelo STJ, pelo juiz de Três Lagoas e agora pelo TRF-3.
A Paper Excellence firmou em 2017 o contrato para adquirir 100% da Eldorado, empresa que controla cerca de 450 mil hectares de terras – o equivalente a 80% do território do Distrito Federal. Desde 2018, a compradora e a vendedora J&F Investimentos travam uma batalha judicial pela empresa.