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Plano de saúde deve fornecer tratamento de estimulação magnética transcraniana

Foto: Reprodução

jurinews.com.br

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Uma paciente entrou com ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, contra uma operadora de saúde, após resposta negativa da empresa em cobrir custos de exame. A autora teria contratado o plano em meados de 2017, e depois de uma consulta foi solicitado que realizasse o procedimento de “Estimulação Magnética Transcraniana” (EMT).

De acordo com o processo, a requerida negou o pedido sob o argumento de que o procedimento não estava previsto no rol da ANS (Agência Nacional de Saúde).

O Juiz da 6° Vara Cível da Serra destacou que a ANS possui requisitos para a realização de tratamento ou procedimento não previsto no rol, tais como, a existência de comprovação da eficácia, baseada em evidências científicas.

Sendo assim, como o tratamento por EMT é conhecido, comprovado cientificamente e incentivado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e, ainda, levando-se em conta o possível agravamento do estado clínico da autora, o julgador condenou a empresa requerida a fornecer o procedimento solicitado.

Processo n° 0007518-97.2020.8.08.0048

Com informações do TJ-ES

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