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 Plano de saúde custeará tratamento de equoterapia para criança com autismo

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Em Joinville (SC), uma criança diagnosticada aos dois anos de idade com Transtorno do Espectro Autista nível de suporte 2 terá direito a terapias especializadas para seu tratamento. A decisão é do Juiz Rafael Osório Cassiano, titular da 3ª Vara Cível do TJ-SC.

Na sentença, o magistrado condenou a operadora do plano de saúde a proporcionar ao autor, conforme recomendação médica, o acesso a técnicas de psicoterapia pelo método ABA, terapia ocupacional com enfoque em questões sensoriais, fonoaudiólogo com enfoque em comunicação corporal e verbal, fisioterapia, equoterapia e psicopedagogia.

A determinação teve como fundamento a Lei n. 9.656/98 e sua recente alteração trazida pela Lei n. 14.454/2022, que fixou o rol de procedimentos da ANS como meramente exemplificativo. A sentença manteve a tutela de urgência que fora confirmada pelo STJ, no Recurso Especial em Agravo de Instrumento originário dos mesmos autos.

“Havendo indicação dos médicos que assistem a parte autora, é dever da ré providenciar o tratamento recomendado, ainda que não previsto expressamente no rol de procedimentos da ANS pois, como já dito, referida listagem é meramente exemplificativa”, frisa o magistrado.

Em adendo, foi vedado que o plano de saúde limitasse de qualquer forma o acesso do autor às terapias recomendadas e por fim, a ré foi condenada ao ressarcimento dos valores referentes a consultas pagas pelos representantes legais do autor, durante o período em que aquela não forneceu o tratamento devido. O processo tramitou em segredo de justiça.

Com informações do TJ-SC

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