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Passageiro será ressarcido por atraso em voo sem justificativa

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Uma empresa de transporte aéreo foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) a indenizar um passageiro em R$ 3 mil por danos morais, devido ao atraso em voo, sem justificativa plausível, causando danos para o passageiro.

Na ação, o autor adquiriu passagens aéreas para percorrer o trecho entre Marabá (PA) e São Luís (MA) e que seu itinerário foi atrasado, sem motivo informado pela empresa, o que fez com que perdesse a conexão. Ele disse que somente depois de muita insistência, foi realocado em um outro voo, chegando ao destino cerca de 7 horas após o previsto.

Em sua defesa, a empresa argumentou que empreendeu esforços para que todos chegassem ao seu destino final, reacomodando o autor no voo mais próximo. Que prestou assistência e seguiu estritamente o que a Resolução 400/2016 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) determina, em casos de cancelamento ou atraso, com hospedagem e alimentação.

Acrescentou, por fim, que o motivo do atraso foi de força maior, de maneira que não pode ser responsabilizada. Houve audiência de conciliação, mas as partes não chegaram a um acordo.

“ A matéria diz respeito ao direito consumerista, de ordem pública e de interesse social, portanto, há que se observar, havendo verossimilhança nas alegações da parte autora, a inversão do ônus da prova prevista em artigo do Código de Defesa do Consumidor (…) Analisando detidamente o processo, verifica-se que o pedido do autor deve ser acolhido”, observou a Justiça na sentença.

E continuou: “Ficou comprovado que o contrato de transporte oferecido pela requerida não foi cumprido da forma prevista, uma vez que a própria empresa demandada confirma o atraso no voo e perda de conexão (…) Além disso, trata-se de espera excessiva, já que o reclamante chegou ao destino quase cerca de sete horas após o programado”.

O Judiciário entendeu que a prestação de serviços aéreos, notadamente, o transporte de passageiros, revela obrigação de resultado, não bastando que o contratado leve o contratante até o destino combinado.

Redação Jurinews, com informações do TJ-MA

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